A finalidade deste estudo é permitir o desenvolvimento do Relatório Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida.
Para que seja possível emitir este demonstrativo, é necessário ter ao menos uma visão gerencial cadastrada para a extração das informações necessárias. Esta configuração de visão gerencial deverá ser montada conforme as Expansão das Despesas que tratam os saldos e que movimentam os dados desejados.
O demonstrativo visa apresentar as informações de saldos das Dívidas Consolidadas Líquidas, sendo eles: Período Anterior, Primeiro Quadrimestre, Segundo Quadrimestre e Terceiro Quadrimestre do período selecionado, apresentará também % da DCL sobre a RCL, Limite Definido por Resolução do Senado Federal e Limite de Alerta.
No módulo contábil, será necessário incluir uma Visão Gerencial que atenda as configurações necessárias para LRF - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida e lançamentos contábeis nas contas vinculadas a esta visão para emissão do demonstrativo:
Exemplo do Demonstrativo:
| Demonstrativo da Dívida Consolidada | ||||
| Prefeitura Municipal de SP | ||||
| Poder: Executivo | ||||
| Exercício: 2019 (Moeda: R$) | ||||
| Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida | Cálculo da Dívida Consolidada Líquida | |||
Saldo do Exercício Anterior | Saldo do Exercício de 2019 | |||
| Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | ||
| DIVIDA CONSOLIDADA - DC (I) | 1.440,00 | 415,00 | 490,00 | 515,00 |
| Dívida Mobiliária | 1.000,00 | 300,00 | 350,00 | 400,00 |
| Dívida Contratual | 180,00 | 35,00 | 40,00 | 25,00 |
| Empréstimos | 0,00 | 100,00 | 80,00 | 0,00 |
| Internos | 0,00 | 20,00 | 25,00 | 0,00 |
| Externos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Financiamentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Internos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Externos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Parcelamento e Renegociação de Dívidas | 80,00 | 20,00 | 30,00 | 20,00 |
| Tributos | 120,00 | 40,00 | 30,00 | 35,00 |
| Contribuições Previdenciárias | 50,00 | 10,00 | 15,00 | 35,00 |
| Demais Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| FGTS | 30,00 | 10,00 | 15,00 | 20,00 |
| Instituição Não Financeira | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Demais Dividas Contratuais | 100,00 | 40,00 | 50,00 | 30,00 |
| Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Vencidos e Não Pagos | 200,00 | 70,00 | 70,00 | 60,00 |
| Outras Dívidas | 60,00 | 10,00 | 30,00 | 30,00 |
| DEDUÇÕES (II) | 100,00 | 30,00 | 20,00 | 40,00 |
| Disponibilidade de Caixa | 50,00 | 20,00 | 10,00 | 15,00 |
| Disponibilidade de Caixa Bruta | 150,00 | 50,00 | 40,00 | 50,00 |
| (-) Restos a Pagar Processados | 100,00 | 30,00 | 30,00 | 35,00 |
| Demais Haveres Financeiros | 50,00 | 10,00 | 10,00 | 25,00 |
| DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (DCL) (III) = (I - II) | 1.340,00 | 385,00 | 470,00 | 475,00 |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | 250,00 | 100,00 | 100,00 | 80,00 |
| % da DC sobre a RCL (I/RCL) | 576,00 | 415,00 | 490,00 | 643,75 |
| % da DCL sobre a RCL (III/RCL) | 536,00 | 385,00 | 470,00 | 593,75 |
| LIMITE DEFINIDO POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL | 300,00 | 120,00 | 120,00 | 96,00 |
| LIMITE DE ALERTA | 270,00 | 108,00 | 108,00 | 86,40 |
Exemplo do Demonstrativo em planilha do excel:
Identifica a Dívida Consolidada do Ente da Federação segregada em mobiliária, contratual, precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) – vencidos e não pagos e outras dívidas. Também são demonstradas nesse quadro as deduções da Dívida Consolidada, a Dívida Consolidada Líquida – DCL e a apuração do cumprimento do limite imposto pelo Senado Federal para a DCL.
Identifica os Saldos do Exercício Anterior da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e da Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida.
Identifica os Saldos do Exercício de Referência da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida até o quadrimestre de referência.
Identifica os Saldos do Exercício de Referência da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida até o 1º quadrimestre do período de referência.
Identifica os Saldos do Exercício de Referência da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida até o 2º quadrimestre de referência, os valores dessa coluna deverão ser identificados somente à partir do 2º quadrimestre.
Identifica os Saldos do Exercício de Referência da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida até o 3º quadrimestre de referência, os valores dessa coluna deverão ser identificados somente no 3º quadrimestre.
Saldos da Dívida Consolidada do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente. Considera-se Dívida Consolidada o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operação de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais posteriores a 05/05/2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, das operações de crédito que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento.
Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, da dívida pública representada por títulos emitidos pela respectiva esfera de governo.
Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, débitos de responsabilidade do Governo do respectivo ente, dívidas realizadas à partir de empréstimos e financiamentos internos e externos, refinanciamento da dívida pública mobiliária de Estados e Municípios junto ao Governo Federal e parcelamento e renegociação de dívidas.
Valor correspondente à parcela da Dívida Contratual obtida por meio de Empréstimos.
Valor correspondente à parcela de Empréstimos assumida com credores do país.
Valor correspondente à parcela de Empréstimos assumida com credores estrangeiros. Os valores dos empréstimos em moedas estrangeiras deverão ser convertidos para Real com base na cotação de venda da taxa de câmbio disponível no site do Banco Central referente ao último dia do período a que se refere o demonstrativo.
Valor correspondente à parcela da Dívida Contratual obtida por meio de Financiamentos.
Valor correspondente à parcela de Financiamentos assumida com credores do país.
Valor correspondente à parcela de Financiamentos assumida com credores estrangeiros. Os valores dos financiamentos em moedas estrangeiras deverão ser convertidos para Real com base na cotação de venda da taxa de câmbio disponível no site do Banco Central referente ao último dia do período a que se refere o demonstrativo.
Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado dos parcelamentos e da renegociação de dívidas em prazo superior a doze meses.
Total das despesas de pessoal, referente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, que não serão computadas no cálculo do limite, conforme (§ 1º do art. 19 da LRF).
Valores referente a Indenizações Trabalhistas.
Valores de Sentenças Judiciais, de competência de período anterior ao da apuração.
Valores de Exercícios Anteriores da competência de período anterior ao da Apuração.
Despesas com inativos, considerando-se, também, pensionistas, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos vinculados, ou seja, provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados e das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como a compensação entre os regimes de previdência, aportes para cobertura de déficit atuarial não definido por alíquotas de contribuição e o superávit financeiro.
Valor da Diferença entre a Despesa Bruta com Pessoal (I) e as Despesas não Computadas (II), segregadas em Despesas Liquidadas e inscritas em Restos a Pagar Não Processados.
Cálculo: Despesa Bruta com Pessoal (I) - Despesas não Computadas (II)
Destaca os itens e os valores que serão considerados para fins de apuração do limite máximo das despesas com pessoal, de acordo com a legislação em vigor.
São os Lançamentos para as Contas Contábeis referentes a Receita Corrente Líquida definida na Visão Gerencial, identifica o valor da RCL refente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Esse valor deve ser obtido no Anexo III – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do RREO, elaborado e publicado pelo Poder Executivo de cada Ente da Federação.
Deverá considerar o mesmo período parametrizado no relatório, que também utilizado para extração das informações de Despesas.
Valor da Transferência Obrigatória da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em virtude das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, conforme disciplina os parágrafos 9º, 10, 11, 12 e 13 do art. 166 da CF.
Valor da RCL referente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme disciplina o § 13, art. 166 da CF. A receita corrente líquida ajustada será o parâmetro para a verificação do cumprimento do limite da despesa com pessoal.
Cálculo = Receita Corrente Líquida (RCL) - Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais
Valor referente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, da Despesa Total com Pessoal – DTP para fins de apuração do limite, e o percentual em relação à RCL. Este total refere-se à soma da Despesa Bruta com Pessoal, deduzido o valor das Despesas não Computadas, considerando-se as despesas liquidadas e as inscritas em Restos a Pagar Não Processados.
Cálculo: Coluna TOTAL da linha DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL
% sobre a RCL Ajustada
Valor percentual da Receita Corrente Líquida Ajustada.
Cálculo: (Despesa Total com Pessoal / Receita Corrente Líquida Ajustada) * 100
Valor apurado pela aplicação do percentual correspondente ao limite máximo sobre a RCL dos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Este limite, que deverá ser informado na pergunta "Limite Máximo RCL ?" do relatório (SX1), estabelece que a Despesa Total com Pessoal, em cada período de apuração e em cada Ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da RCL.
Cálculo: (Receita Corrente Líquida Ajustada * Limite Máximo RCL) / 100
% sobre a RCL Ajustada
Valor informado na pergunta "Limite Máximo RCL ?" do Relatório (SX1), conforme incisos I, II e III, art. 20 da LRF.
Valor apurado pela aplicação do percentual do Limite Prudencial sobre o Limite Máximo até o quadrimestre do exercício de referência e dos últimos doze meses. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite Prudencial ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do limite prudencial máximo.
Cálculo: (Receita Corrente Líquida Ajustada * Limite Prudencial RCL) / 100
% sobre a RCL Ajustada
Valor informado na pergunta "Limite Prudencial RCL ?" do Relatório (SX1), conforme parágrafo único do art. 22 da LRF.
Valor apurado pela Aplicação do Percentual do Limite de Alerta sobre o Limite Máximo até quadrimestre do exercício de referência e dos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite Alerta RCL ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do limite para alerta.
Cálculo: (Receita Corrente Líquida Ajustada * Limite Alerta RCL) / 100
% sobre a RCL Ajustada
Valor informado na pergunta "Limite Alerta RCL ?" do Relatório (SX1), conforme inciso II do §1º do art. 59 da LRF.
Principais Campos e parâmetros
Parâmetro | Descrição |
|---|---|
| Ano ? | Ano de Referência para Impressão do Relatório. |
| Cod. Config. Livros ? | Código de configuração de livros atrelada a visão gerencial referente. |
| Limite Senado RCL ? | Percentual utilizado no cálculo do Limite Máximo sobre a Receita Corrente Líquida - RCL. |
| Limite Alerta RCL ? | Percentual utilizado no cálculo do Limite de Alerta sobre a Receita Corrente Líquida - RCL. |
| Moeda ? | Moeda a ser impressa o relatório. |
| Tipo de Saldo ? | Tipo de Saldo a ser impresso no relatório. Caso o parâmetro Consolidar Saldo esteja selecionado "Não", aqui deverá ser informado o único tipo de saldo que deverá ser considerado no processamento de seleção dos registros e na composição dos saldos. |
| Saldos Zerados ? | Informar se exibe contas com saldos zerados. |
| Divide Por ? | Fator de divisão para apresentação dos saldos, podendo ser: Não utiliza, Cem, Mil ou Milhão. |
| Seleciona Filiais ? | Se sim, exibe tela para seleção de filiais, senão, considera a filial corrente do sistema. |
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