CONTEÚDO

  1. Visão Geral  - Objetivo
  2. Definição da Regra de Negócio
  3. Campos e parâmetros
    1. Principais Campos e Parâmetros
  4. Tabelas utilizadas

01. VISÃO GERAL

A finalidade deste estudo é permitir o desenvolvimento do Relatório Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

Para que seja possível emitir este demonstrativo, é necessário ter ao menos uma visão gerencial cadastrada para a extração das informações necessárias. Esta configuração de visão gerencial deverá ser montada conforme as Expansão das Despesas que tratam os saldos e que movimentam os dados desejados.

O demonstrativo visa apresentar as informações de saldos das Dívidas Consolidadas Líquidas, sendo eles: Período Anterior, Primeiro Quadrimestre, Segundo Quadrimestre e Terceiro Quadrimestre do período selecionado, apresentará também % da DCL sobre a RCL, Limite Definido por Resolução do Senado Federal e Limite de Alerta.


Link Legislação

02. DEFINIÇÃO DA REGRA DE NEGÓCIO

No módulo contábil, será necessário incluir uma Visão Gerencial que atenda as configurações necessárias para LRF - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida e lançamentos contábeis nas contas vinculadas a esta visão para emissão do demonstrativo:


Exemplo do Demonstrativo:

Demonstrativo da Dívida Consolidada
Prefeitura Municipal de SP
Poder: Executivo
Exercício: 2019 (Moeda: R$)

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida Cálculo da Dívida Consolidada Líquida 

Saldo do Exercício Anterior 

Saldo do Exercício de 2019 
Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre 
DIVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 1.440,00415,00490,00515,00
Dívida Mobiliária 1.000,00300,00350,00400,00
Dívida Contratual 180,0035,0040,0025,00
Empréstimos 0,00100,0080,000,00
Internos 0,0020,0025,000,00
Externos 0,000,000,000,00
Financiamentos 0,000,000,000,00
Internos 0,000,000,000,00
Externos 0,000,000,000,00
Parcelamento e Renegociação de Dívidas 80,0020,0030,0020,00
Tributos 120,0040,0030,0035,00
Contribuições Previdenciárias 50,0010,0015,0035,00
Demais Contribuições Sociais 0,000,000,000,00
FGTS 30,0010,0015,0020,00
Instituição Não Financeira 0,000,000,000,00
Demais Dividas Contratuais 100,0040,0050,0030,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Vencidos e Não Pagos 200,0070,0070,0060,00
Outras Dívidas 60,0010,0030,0030,00
DEDUÇÕES (II) 100,0030,0020,0040,00
Disponibilidade de Caixa 50,0020,0010,0015,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 150,0050,0040,0050,00
(-) Restos a Pagar Processados 100,0030,0030,0035,00
Demais Haveres Financeiros 50,0010,0010,0025,00
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 1.340,00385,00470,00475,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 250,00100,00100,0080,00
% da DC sobre a RCL (I/RCL) 576,00415,00490,00643,75
% da DCL sobre a RCL (III/RCL) 536,00385,00470,00593,75
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL 300,00120,00120,0096,00
LIMITE DE ALERTA270,00108,00108,0086,40


Exemplo do Demonstrativo em planilha do excel:

Quadro:

DÍVIDA CONSOLIDADA

Identifica a Dívida Consolidada do Ente da Federação segregada em mobiliária, contratual, precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) – vencidos e não pagos e outras dívidas. Também são demonstradas nesse quadro as deduções da Dívida Consolidada, a Dívida Consolidada Líquida – DCL e a apuração do cumprimento do limite imposto pelo Senado Federal para a DCL.

Colunas:

Saldo do Exercício Anterior

Identifica os Saldos do Exercício Anterior da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e da Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida.

Saldo do Exercício de <>

Identifica os Saldos do Exercício de Referência da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida até o quadrimestre de referência.

Até o 1º Quadrimestre

Identifica os Saldos do Exercício de Referência da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida até o 1º quadrimestre do período de referência.

Até o 2º Quadrimestre

Identifica os Saldos do Exercício de Referência da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida até o 2º quadrimestre de referência, os valores dessa coluna deverão ser identificados somente à partir do 2º quadrimestre.

Até o 3º Quadrimestre

Identifica os Saldos do Exercício de Referência da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida até o 3º quadrimestre de referência, os valores dessa coluna deverão ser identificados somente no 3º quadrimestre.


Linhas:

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)

Saldos da Dívida Consolidada do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente. Considera-se Dívida Consolidada o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operação de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais posteriores a 05/05/2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, das operações de crédito que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento.

Dívida Mobiliária

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, da dívida pública representada por títulos emitidos pela respectiva esfera de governo.

Dívida Contratual

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, débitos de responsabilidade do Governo do respectivo ente, dívidas realizadas à partir de empréstimos e financiamentos internos e externos, refinanciamento da dívida pública mobiliária de Estados e Municípios junto ao Governo Federal e parcelamento e renegociação de dívidas.

Empréstimos

Valor correspondente à parcela da Dívida Contratual obtida por meio de Empréstimos.

Internos

Valor correspondente à parcela de Empréstimos assumida com credores do país.

Externos

Valor correspondente à parcela de Empréstimos assumida com credores estrangeiros. Os valores dos empréstimos em moedas estrangeiras deverão ser convertidos para Real com base na cotação de venda da taxa de câmbio disponível no site do Banco Central referente ao último dia do período a que se refere o demonstrativo.

Financiamentos

Valor correspondente à parcela da Dívida Contratual obtida por meio de Financiamentos.

Internos

Valor correspondente à parcela de Financiamentos assumida com credores do país.

Externos

Valor correspondente à parcela de Financiamentos assumida com credores estrangeiros. Os valores dos financiamentos em moedas estrangeiras deverão ser convertidos para Real com base na cotação de venda da taxa de câmbio disponível no site do Banco Central referente ao último dia do período a que se refere o demonstrativo.

Parcelamento e Renegociação de Dívidas

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado dos parcelamentos e da renegociação de dívidas em prazo superior a doze meses.

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II)

Total das despesas de pessoal, referente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, que não serão computadas no cálculo do limite, conforme (§ 1º do art. 19 da LRF).

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Valores referente a Indenizações Trabalhistas.

Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 

Valores de Sentenças Judiciais, de competência de período anterior ao da apuração.

Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração

Valores de Exercícios Anteriores da competência de período anterior ao da Apuração.

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 

Despesas com inativos, considerando-se, também, pensionistas, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos vinculados, ou seja, provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados e das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como a compensação entre os regimes de previdência, aportes para cobertura de déficit atuarial não definido por alíquotas de contribuição e o superávit financeiro.

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II)

Valor da Diferença entre a Despesa Bruta com Pessoal (I) e as Despesas não Computadas (II), segregadas em Despesas Liquidadas e inscritas em Restos a Pagar Não Processados.

Cálculo: Despesa Bruta com Pessoal (I) - Despesas não Computadas (II)


Quadro: 


APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

Destaca os itens e os valores que serão considerados para fins de apuração do limite máximo das despesas com pessoal, de acordo com a legislação em vigor.

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)

São os Lançamentos para as Contas Contábeis referentes a Receita Corrente Líquida definida na Visão Gerencial, identifica o valor da RCL refente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Esse valor deve ser obtido no Anexo III – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do RREO, elaborado e publicado pelo Poder Executivo de cada Ente da Federação.

Deverá considerar o mesmo período parametrizado no relatório, que também utilizado para extração das informações de Despesas.

Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (V)

Valor da Transferência Obrigatória da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em virtude das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, conforme disciplina os parágrafos 9º, 10, 11, 12 e 13 do art. 166 da CF.

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) = (IV - V)

Valor da RCL referente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme disciplina o § 13, art. 166 da CF. A receita corrente líquida ajustada será o parâmetro para a verificação do cumprimento do limite da despesa com pessoal.

Cálculo = Receita Corrente Líquida (RCL) - Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII)

Valor referente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, da Despesa Total com Pessoal – DTP para fins de apuração do limite, e o percentual em relação à RCL. Este total refere-se à soma da Despesa Bruta com Pessoal, deduzido o valor das Despesas não Computadas, considerando-se as despesas liquidadas e as inscritas em Restos a Pagar Não Processados.

Cálculo: Coluna TOTAL da linha DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL


% sobre a RCL Ajustada

Valor percentual da Receita Corrente Líquida Ajustada.

Cálculo: (Despesa Total com Pessoal / Receita Corrente Líquida Ajustada) * 100


LIMITE MÁXIMO (VIII)

Valor apurado pela aplicação do percentual correspondente ao limite máximo sobre a RCL dos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Este limite, que deverá ser informado na pergunta "Limite Máximo RCL ?" do relatório (SX1), estabelece que a Despesa Total com Pessoal, em cada período de apuração e em cada Ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da RCL.

Cálculo: (Receita Corrente Líquida Ajustada * Limite Máximo RCL)  / 100


% sobre a RCL Ajustada

Valor informado na pergunta "Limite Máximo RCL ?" do Relatório (SX1), conforme incisos I, II e III, art. 20 da LRF.


LIMITE PRUDENCIAL (IX)

Valor apurado pela aplicação do percentual do Limite Prudencial sobre o Limite Máximo até o quadrimestre do exercício de referência e dos últimos doze meses. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite Prudencial ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do limite prudencial máximo.

Cálculo: (Receita Corrente Líquida Ajustada * Limite Prudencial RCL)  / 100


% sobre a RCL Ajustada

Valor informado na pergunta "Limite Prudencial RCL ?" do Relatório (SX1), conforme parágrafo único do art. 22 da LRF.


LIMITE DE ALERTA (X)

Valor apurado pela Aplicação do Percentual do Limite de Alerta sobre o Limite Máximo até quadrimestre do exercício de referência e dos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite Alerta RCL ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do limite para alerta.

Cálculo: (Receita Corrente Líquida Ajustada * Limite Alerta RCL)  / 100


% sobre a RCL Ajustada

Valor informado na pergunta "Limite Alerta RCL ?" do Relatório (SX1), conforme inciso II do §1º do art. 59 da LRF.


03. CAMPOS e PARÂMETROS

Principais Campos e parâmetros


Parâmetro

Descrição

Ano ?

Ano de Referência para Impressão do Relatório.

Cod. Config. Livros ?

Código de configuração de livros atrelada a visão gerencial referente.

Limite Senado RCL ?Percentual utilizado no cálculo do Limite Máximo sobre a Receita Corrente Líquida - RCL.
Limite Alerta RCL ?Percentual utilizado no cálculo do Limite de Alerta sobre a Receita Corrente Líquida - RCL.
Moeda ?

Moeda a ser impressa o relatório.

Tipo de Saldo ?

Tipo de Saldo a ser impresso no relatório.

Caso o parâmetro Consolidar Saldo esteja selecionado "Não", aqui deverá ser informado o único tipo de saldo que deverá ser considerado no processamento de seleção dos registros e na composição dos saldos.

Saldos Zerados ?Informar se exibe contas com saldos zerados.
Divide Por ?Fator de divisão para apresentação dos saldos, podendo ser: Não utiliza, Cem, Mil ou Milhão.
Seleciona Filiais ?Se sim, exibe tela para seleção de filiais, senão, considera a filial corrente do sistema.


04. TABELAS UTILIZADAS




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