| Produto: | TOTVS Moda |
|---|---|
| Segmento: | Varejo |
| Módulo: | Recursos Humanos |
| Função: | RHUFP011 - Cálculo de Rescisão |
| Ticket: | 9577161 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVAFIS-7222 |
No cálculo da folha de rescisão pelo componente RHUFP011 o sistema deverá desconsiderar os meses de afastamento por suspensão da MP-936 dos valores a pagar de férias vencidas e proporcionais, conforme o mês de ocorrência da suspensão, caso o período afastado dentro do mês compreenda 15 ou mais dias.
No cálculo da folha de rescisão do RHUFP011 foi desenvolvido para que, ao constar um afastamento por suspensão da MP-936 e o período afastado dentro do mês compreenda 15 ou mais dias, o mês em questão será desconsiderado para a geração dos valores a pagar de férias vencidas ou proporcionais na folha de rescisão.

Imagem 1 - Para realizar este cálculo deverá utilizar no afastamento um motivo que tenha configurado no RHUFM097 o Sistema "e-social" com o campo 37, e estar selecionado o campo "Tipo de cálculo férias" como "Utiliza" .

Imagem 2 - O funcionário utilizado como exemplo teve uma suspensão de 20 dias, ou seja foi superior a 15 dias, que é a quantidade de dias que definirá se o mês será considerado ou não para ser descontado nas férias no cálculo da rescisão.

Imagem 3 - Demonstração do período aquisitivo de férias do funcionário utilizado como exemplo. O cálculo da rescisão será realizado dia 01/11/2020, desta forma pelo processo que não considera o afastamento por suspensão da MP-936 para o cálculo dos valores pagos referente a férias na rescisão, seria considerado para este período aquisitivo destacado na imagem, 3 meses. Para o novo processo desenvolvido se utilizado devido ao afastamento por suspensão da MP-936 ser igual ou superior a 15 dias, será considerado 2 meses.

Imagem 3 - Demonstração do cálculo da rescisão (RHUFP011), pelo processo que não considera o afastamento por suspensão da MP-936 para o cálculo dos valores pagos referente a férias na rescisão, desta maneira considerado para este período aquisitivo 3 meses.
Cálculo para férias proporcionais:
Percentual proporcional a 12 meses: 3 meses * 100 /12 = 25 %
Transformando em dias: 30 dias * 25% = 7,5

Imagem 4 - Demonstração do cálculo da rescisão (RHUFP011), pelo processo desenvolvido que considera o afastamento por suspensão da MP-936 para o cálculo dos valores pagos referente a férias na rescisão, desta maneira considerado para este período aquisitivo 2 meses.
Cálculo para férias proporcionais:
Percentual proporcional a 12 meses: 2 meses * 100 /12 = 16,66667%
Transformando em dias: 30 dias * 16,66667% = 5
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