Questão:

LGPD - DANFE & XML


Resposta:

Boa tarde
Tiago às questões que envolvem entrega de obrigação legal, é indiscutível que não podemos interferir de forma alguma! Devemos seguir exigências estabelecidas pelo governo e compete à eles garantir a segurança e tratamento aos dados recepcionados!

Neste seu exemplo a geração e liberação do Danfe bem como XML é primordial que se mantenham inalterados, tanto o acesso ao consumidor final como o vendedor. Já com relação à figura do 'representante' é algo questionável à ser tratado pelo jurídico da Empresa

De fato esse questionamento do cliente " o representante pode ter acesso à esses documentos emitidos para um CPF?" é um cenário plausível de indagações!

Já com relação à nossa ação TOTVS, como fornecedores de software, a ação de melhoria que nos compete seria uma possível flexibilização de nosso produto de forma que o nosso cliente (no caso o vendedor) possa decidir por meio de parametrizações se deseja conceder o acesso ou não e a quem!


Bom dia Rafaela, tudo bem? 
Na linha de produto Datasul, temos uma solução WEB (Portal) onde permite que o representante dos nossos clientes faça o gerenciamento dos pedidos de venda da empresa, os quais podem ser criados para pessoa física (consumidores finais). Depois que este pedido nasce no portal, ele é encaminhado para o ERP Datasul que faz o embarque da mercadoria e fatura a NF-e contra o cliente final (CPF). Ao final do processo, o XML e DANFE gerados no faturamento ficam disponíveis para a consulta do representante dentro do Portal WEB.
 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1144



Fonte:

Planalto - Lei 13.709/2018.