01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:Portaria, Expedição e Consulta
Função:Lacração de contêineres e veículos
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :LOGPORTOS-11831

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Atender a legislação aduaneira vigente que especifica os requisitos técnicos e formais para o sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.

O sistema "TOTVS Logística Recintos Aduaneiros" efetua o registro dos dispositivos de segurança (lacres) aplicados em contêineres dentro do recinto aduaneiro, mas não registra os dispositivos de segurança aplicados em veículos de transporte como prevê a legislação aduaneira.

O procedimento de colocação de dispositivos de segurança em contêineres ou veículos também é conhecido com "Lacração".

A procedimento de lacração poderá ocorrer em várias operações como:

Estufagem de mercadorias em contêineres;

Carregamento de mercadorias em veículos de transporte;

Vistoria de cargas em contêineres e/ou outros serviços que necessitam da abertura do contêiner e depois fechamento;



Fontes e legislação:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=3193


03. SOLUÇÃO

Para atender este requisito, foi criado o registro de dispositivos de segurança (lacres) aplicados em veículos de transporte, rotina chamada de "Lacração de Veículo".

Foram realizadas também melhorias no processo de lacração de contêiner no módulo operacional e desenvolvidas também para o coletor de dados.


3.1.1 ATUALIZAÇÃO

Aplicar a atualização do pacote referente a release 12.1.44.

3.1.2 CONFIGURAÇÃO

Não há configurações ou parametrizações adicionais para a utilização do registro da lacração de contêineres ou veículos.


Este novo processo não altera o processo de exportação existente atualmente no sistema, apenas efetua o registro da "Nota Fiscal Mãe" em caso no recebimento de cargas por meio de "Notas Fiscais Filhas".

O processo de registro da "NF-e Mãe" e relacionamento com as "NF-e Filhas" poderá ser executado de algumas formas:

1) Por meio do serviço de importação do XML de Nota Fiscal para recebimento.



NOTA: 


Veja abaixo as novas funcionalidades:


No processo de importação do XML de NF-e, o registro da "Nota Fiscal Mãe" e relacionamento com a "Nota Fiscal Filha" será automático.

O serviço de importação do XML, identificará que é uma "NF-e Filha" quando no XML possuir a tag "NFref" contendo o número da chave da "Nota Fiscal Mãe", conforme imagem abaixo:


Ao identificar que é uma "NF-e Filha", o serviço efetuará o registro automático da "NF-e Mãe" com base na chave e efetuará o relacionamento automático com a "NF-e Filha".

Após a geração dos lotes de entrada, será possível consultar no módulo consulta, consulta genérica por documento de entrada, se a NF-e vinculada ao lote de carga possui uma "NF-e Mãe" relacionada.


No módulo Portaria, no pré-cadastro documental, quando o tipo de documento for uma "NF", o sistema habilitará o botão "Relacionar NF-e Mãe". 

O usuário após registrar a "Nota Fiscal" para recebimento, deverá identificar se a NF-e possuí uma NF-e Mãe referenciada, caso possua, deverá registrar a "NF-e Mãe" acionando o botão "Relacionar NF-e Mãe".



O sistema apresentará a tela para registro da "NF-e Mãe".

Para o registro o usuário deverá informar apenas o número da Chave da NF-e Mãe, por meio desta chave, será exibido o número, série, CNPJ e nome do emissor.

Nota: Se a "NF-e Mãe" já possuir registro, o usuário deverá pesquisar a NF-e por meio do botão "Filtrar", e pesquisar pela "chave" para posteriormente efetuar o relacionamento com a "NF-e Filha".



Para relacionar a "Nota Fiscal Filha" registrada no pré-cadastro, deverá ser acionado o botão "Relacionar NF-e Filha".

Após acionar, o sistema identificará que o registro foi acionado por meio do pré-cadastro e, faz a pergunta se deseja efetuar o relacionamento com a NF-e filha registrada.



Ao confirmar, o sistema efetuará o relacionamento com a NF-e Mãe registrada.







04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Fontes e legislação:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=3193




"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."




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