| Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
|---|---|
| Segmento: | Logística |
| Módulo: | Portaria, Expedição e Consulta |
| Função: | Lacração de contêineres e veículos |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-11831 |
Atender a legislação aduaneira vigente que especifica os requisitos técnicos e formais para o sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.
O sistema "TOTVS Logística Recintos Aduaneiros" efetua o registro dos dispositivos de segurança (lacres) aplicados em contêineres dentro do recinto aduaneiro, mas não registra os dispositivos de segurança aplicados em veículos de transporte como prevê a legislação aduaneira.
O procedimento de colocação de dispositivos de segurança em contêineres ou veículos também é conhecido com "Lacração".
A procedimento de lacração poderá ocorrer em várias operações como:
- Estufagem de mercadorias em contêineres;
- Carregamento de mercadorias em veículos de transporte;
- Vistoria de mercadorias em contêineres e/ou outros serviços que necessitam da abertura do contêiner e depois fechamento;
- Vistoria de mercadorias em veículos em processo de armazenagem sobre rodas.
- e/ou qualquer outra operação que necessita colocar o dispositivo de segurança (lacre) no contêiner ou veículo após sua abertura.
Fontes e legislação:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=3193
Para atender este requisito, foi criado o registro de dispositivos de segurança (lacres) aplicados em veículos de transporte, rotina chamada de Lacração de Veículo.
Foram realizadas também melhorias no processo de lacração de contêiner no módulo operacional e desenvolvidas também para o coletor de dados.
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Fontes e legislação:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=3193
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
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