Resposta: | Boa tarde Tiago às questões que envolvem entrega de obrigação legal, é indiscutível que não podemos interferir de forma alguma! Devemos seguir exigências estabelecidas pelo governo e compete à eles garantir a segurança e tratamento aos dados recepcionados!
Neste seu exemplo a geração e liberação do Danfe bem como XML é primordial que se mantenham inalterados, tanto o acesso ao consumidor final como o vendedor. Já com relação à figura do 'representante' é algo questionável à ser tratado pelo jurídico da Empresa
De fato esse questionamento do cliente " o representante pode ter acesso à esses documentos emitidos para um CPF?" é um cenário plausível de indagações!
Já com relação à nossa ação TOTVS, como fornecedores de software, a ação de melhoria que nos compete seria uma possível flexibilização de nosso produto de forma que o nosso cliente (no caso o vendedor) possa decidir por meio de parametrizações se deseja conceder o acesso ou não e a quem!
Bom dia Rafaela, tudo bem? Na linha de produto Datasul, temos uma solução WEB (Portal) onde permite que o representante dos nossos clientes faça o gerenciamento dos pedidos de venda da empresa, os quais podem ser criados para pessoa física (consumidores finais). Depois que este pedido nasce no portal, ele é encaminhado para o ERP Datasul que faz o embarque da mercadoria e fatura a NF-e contra o cliente final (CPF). Ao final do processo, o XML e DANFE gerados no faturamento ficam disponíveis para a consulta do representante dentro do Portal WEB. O questionamento do cliente é se, com a LGPD, o representante pode ter acesso à esses documentos emitidos para um CPF.
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