Questão: | Qual o custo de aquisição nas operações de Consignação mercantil, considerando que a última nota da operação recebida pelo consignatário é a que entra no estoque efetivamente, e somente a primeira nota de Remessa em consignação é tributada pelo ICMS? |
Resposta: | De acordo com o Regulamento do ICMS de São Paulo, a operação de Consignação Industrial é quando ocorre uma remessa, com preço fixado, de mercadoria destinada ao processo industrial e o faturamento acontece quando a mercadoria é utilizada pelo destinatário. Nas saídas de mercadorias para Consignação Industrial: Consignante: Emitirá Nota fiscal contendo:
Consignatário: Registrará a Nota fiscal no livro Registro de entradas, creditando-se do imposto, quando permitido. Até o último dia do período de apuração, o Consignatário poderá emitir nota fiscal globalizada, com os mesmos valores das mercadorias efetivamente utilizadas ou consumidas no processo produtivo, sem destaque do valor de ICMS, e como natureza da operação informar a expressão "Devolução Simbólica - Mercadorias em Consignação Industrial", que deverá ser registrada somente nas colunas "Documento Fiscal" e "Obaservações" |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1272 |
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