CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL

Questão:

Qual o custo de aquisição nas operações de Consignação mercantil, considerando que a última nota da operação recebida pelo consignatário é a que entra no estoque efetivamente, e somente a primeira nota de Remessa em consignação é tributada pelo ICMS?



Resposta:

De acordo com o Regulamento do ICMS de São Paulo, a operação de Consignação Industrial é quando ocorre uma remessa, com preço fixado, de mercadoria destinada ao processo industrial e o faturamento acontece quando a mercadoria é utilizada pelo destinatário.

Nas saídas de mercadorias para Consignação Industrial:

Consignante:

Emitirá Nota fiscal contendo:

  • Natureza da operação: "Remessa em Consignação Industrial"
  • Destaque dos valores de ICMS e do IPI quando devidos
  • Informações Complementares informar que será emitida uma Nota Fiscal, para efeito de faturamento, englobando todas as remessas de mercadorias em consignação e utilizadas durante o período de apuração.

Consignatário:

Registrará a Nota fiscal no livro Registro de entradas, creditando-se do imposto, quando permitido.

Até o último dia do período de apuração, o Consignatário poderá emitir nota fiscal globalizada, com os mesmos valores das mercadorias efetivamente utilizadas ou consumidas no processo produtivo, sem destaque do valor de ICMS, e como natureza da operação informar a expressão "Devolução Simbólica - Mercadorias em Consignação Industrial", que deverá ser registrada somente nas colunas "Documento Fiscal" e "Obaservações"





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1272



Fonte:

Art. 470 a 474-A - RICMS/SP

Decreto 9580 de 2018 - RIR - Art. 301