Linha de Produto: | Datasul | |
Segmento: | Manufatura | |
Módulo: | Faturamento | |
Função: | FT4003 Cálculo de Notas Fiscais | |
Situação/Requisito1: | De acordo com o Decreto nº 11.956/2005, do município de Belo Horizonte, existe a previsão legal da dedução do ISS em até 100%, sem integrar a Base de Cálculo quando ocorrer a intermediação ou agenciamento de bens ou serviços (empresas de publicidade, propaganda e turismo), conforme definido no artigo 2º. O módulo de Faturamento não permite a emissão de notas com dedução na base de cálculo do ISS. | |
| Solução/Implementação 1: | O cálculo de notas fiscais de serviço com dedução na base de cálculo do ISS foi parametrizado no Configurador de Tributos, usando a configuração de tributo com o código “ISS 002a - Dedução Base Calc”. Essa configuração de tributo calcula o valor da dedução da base do ISS com base no campo “Percentual de Redução do ISS” da natureza de operação; portanto, o usuário deverá usar uma natureza de operação com o “Código de Tributação do ISS”, com o valor “Tributado”, e deverá informar o percentual de dedução da base no campo “Percentual de Redução do ISS”. Apesar do campo “Percentual de Redução do ISS” estar diferente de zero, o item da nota ficará com o código de tributação igual a “Tributado”, o percentual de redução será usado apenas para calcular o valor da dedução da base de cálculo do ISS. Depois de calcular a base do ISS deduzida, o sistema calculará o valor do ISS aplicando a alíquota de ISS informada no cadastro de itens. No programa CD0760 – Consulta dos Tributos da Nota (chamado pelo FT0904 – Consulta de Notas) o usuário poderá visualizar a base o valor do ISS e também o valor da dedução. | |
| Situação/Requisito 2: | É necessário implementar fórmulas no configurador de tributos para retirar o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. | |
| Solução/Implementação 2: | Foram implementados os grupos PIS 013 e COFINS 013 para realizar o cálculo do PIS/COFINS descontando o valor do ICMS.
A fórmula da base de cálculo desses grupos considera como base de cálculo o valor da mercadoria líquida mais o valor das despesas, em seguida desconta o valor do ICMS quando o código de tributação for diferente de “Outras”.
| |
| Solução/Implementação 3: | As fórmulas do grupo ICMS ST 013 para cálculo do DIFAL por ST consideram o valor do IPI Outras na base de cálculo. Quando o código de tributação do IPI for igual a "Outras" o valor do IPI não deve ser considerado na base de cálculo do DIFAL. | |
Solução/Implementação 3: | As fórmulas do grupo ICMS ST 013 foram alteradas para não considerarem o valor do IPI Outras na base de cálculo. Trecho da fórmula atual: Trecho da fórmula alterado:
| |
| Requisito (ISSUE): | MMAN-2967, MMAN-2999, MMAN-3444 |