CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Tabelas utilizadas


01. VISÃO GERAL

Implementado tratamento conforme DECRETO Nº 38.213, DE 28 DE MAIO DE 2012 que altera o Decreto 35.679, de 13 de Outubro de 2010, especificamente para Revenda no Ramo de Auto Peças dentro do Estado de Pernambuco. Esta alteração refere-se a um cálculo diferenciado para a Base de Cálculo do ICMS e para a Base de Cálculo do ICMS retido por Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo 1 do Decreto 35.679.

Base de Cálculo do ICMS  será reduzida de tal forma  que corresponda ao valor resultante da agregação de um dos percentuais  abaixo indicados sobre o custo de aquisição correspondente à entrada mais recente da mercadoria:

          a) 13,41 % (treze vírgula quarenta e um por cento), relativamente à mercadoria procedente das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; ou

          b) 7,32 % (sete vírgula trinta e dois por cento), relativamente à mercadoria procedente das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

  c) 17,07 % (dezessete vírgula zero sete por cento), relativamente à mercadoria importada.

Caso a Base de Cálculo do ICMS calculada pelo custo de aquisição (conforme mencionado acima), seja maior que o valor da operação no momento da revenda, será considerada para cálculo do imposto o valor da operação.

A Base de Cálculo do ICMS retido por Substituição Tributária é obtida pelo somatório das seguintes parcelas:      

         a) custo da aquisição mais recente, incluindo-se neste valor as parcelas relativas a seguro, frete, IPI e outros encargos cobrados ou transferidos ao adquirente; e

         b) MVA ajustada prevista para a operação interestadual correspondente à aquisição.

Para efeito de determinação do custo da aquisição mais recente para cálculo da Base do ICMS Substituição Tributária, não devem ser considerados os descontos ou abatimentos concedidos, ainda que líquidos e certos.

Comunicamos que os campos relacionados a Escrituração Fiscal serão descontinuados do cadastro de Tipos de Entrada e Saída (MATA080, tabela SF4) a partir da versão 12.1.2610 (12.1.2510, para novos clientes), tornando-se este um cadastro dedicado exclusivamente à integração entre os módulos do TOTVS Backoffice - Protheus.

As configurações para cálculo e escrituração de tributos dos documentos fiscais deverão ocorrer unicamente através da rotina Configurador de Tributos (FISA170), disponível no menu Livros Fiscais >> Atualizações >> Facilitadores.

Recomendamos a avaliação e migração de suas configurações para a nova rotina.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

02.01 Configurações de parâmetros

NomeMV_ESTADO
TipoCaractere
Cont. Por.PE
DescriçãoSigla do Estado da empresa usuária do Sistema, para efeito de cálculo de ICMS (7%, 12% ou 18%).
NomeMV_FISXMVA
TipoLógico
Cont. Por..T.
DescriçãoDefine a utilização da fórmula do MVA Ajustado automaticamente na emissão de documentos fiscais.
NomeMV_NORTE
TipoCaractere
Cont. PorAC/AL/AM/AP/BA/CE/DF/ES/GO/MA/MS/MT/PA/PB/PE/PI/SE/RN/RO/RR/TO
DescriçãoTabela de estados pertencentes ao norte/nordeste que trabalham com operações interestaduais aplicando alíquota do ICMS em 7%

O parâmetro MV_NORTE é considerado para definir qual o percentual que será agregado ao valor da aquisição da entrada da mercadoria (Base de cálculo do ICMS).

NomeMV_AGRPERC
TipoCaractere
Cont. Por.{7.32,13.41,17.07}
DescriçãoAgrega percentual à Base do ICMS conf. a Região. Região Norte, Nordeste e ES ou Região Sul e Sudeste Exceto ES ou Mercadoria Importada.


02.02 Procedimento para utilização

  1. Configurar o parâmetro MV_AGRPERC com as porcentagens sendo:
    1. o primeiro valor referente a região Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo
    2. o segundo valor referente a região Sul/Sudeste - Exceto Espírito Santo
    3. o terceiro valor referente a mercadoria importada.
  2. Acesse o cadastro da TES - Tipos de Entrada e Saída (MATA080) e configure a TES para Revenda informando no campo "Custo Entr?" (F4_CUSENTR) = Sim.
  3. Gerar um documento de Saída utilizando a TES criada no item 1.


02.03 Regra do Cálculo para a BC de ICMS

Tabelas Consideradas para cálculo:

Fórmula para Cálculo da Base

D1_CUSTO + ( ( D1_CUSTO * Percentual ) / 100 )

Onde o Percentual refere-se a :

Caso não seja encontrada a nota de entrada para o devido produto, a Base de Cálculo do ICMS que será considerada para cálculo do imposto será o valor da Operação.


02.04 Regra do Cálculo para a BC de ICMS retido por Substituição Tributária

Tabelas Consideradas para cálculo:

Fórmula para Cálculo da Base

Valor do Custo de Entrada + ( (Valor do Custo de Entrada * MVA Ajustada ) / 100 )


Para que seja considerado este cálculo, é necessário configurar como .T. o parâmetro MV_FISXMVA, caso o contrário será realizado o cálculo padrão do sistema.

Onde :

Caso não seja encontrada a nota de entrada para o devido produto, a Base de Cálculo do ICMS retido por Substituição Tributária que será considerada para cálculo do imposto será a Base calculada conforme padrão do sistema.

Os cálculos para Base de Cálculo do ICMS retido por Substituição Tributária e Base de Cálculo do ICMS serão realizado com base no custo unitário de entrada e não pelo valor do D1_CUSTO total.


03. TABELAS UTILIZADAS

TabelasDescrição
SD1Itens da NF de Entrada
SF1Notas Fiscais de Entrada
SD2Itens da NF de Saída
SF2Notas Fiscais de Saída
SF4Tipos de Entrada e Saída





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