De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1.234, de 11 de Janeiro de 2012. o percentual que será aplicado a base de calculo quando for empresa publica, será correspondente a soma das alíquotas das contribuições devidas (PIS, COFINS e CSLL) e a alíquota do IR, ou seja, para que o sistema efetue a retenção é necessário que a soma das alíquotas seja superior ao mínimo pré-estabelecido pelo parâmetro MV_VLMPUB.
Para mais informações acesse a legislação publicada - Base de Cálculo das Retenções PIS, COFINS, CSLL E IRRF - Órgão Público |
No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure os parâmetros a seguir:
Os parâmetros marcados com * são referentes a cumulatividade e podem ser alterados de acordo com a necessidade.
O fato gerador do PCC (MV_BX10925) para empresa publica pode ser na emissão do titulo a pagar ou na baixa do mesmo, vale ressaltar que o fato gerador do IRRF (A2_CALCIRF) que é definido no cadastro do fornecedor deve seguir o mesmo fato gerador do PCC, para que os cálculos de cumulatividade sejam feitos corretamente. |
Todos os fluxos apresentados seguem o processo de negocio estabelecido no tópico 4 - BPM (Business process management) |
|

<!-- esconder o menu -->
<style>
div.theme-default .ia-splitter #main {
margin-left: 0px;
}
.ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left {
display: none;
}
#main {
padding-left: 10px;
padding-right: 10px;
overflow-x: hidden;
}
.aui-header-primary .aui-nav, .aui-page-panel {
margin-left: 0px !important;
}
.aui-header-primary .aui-nav {
margin-left: 0px !important;
}
</style>
|