CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL

A Troca de Turno existe para montagem dos calendários mensais do Ponto. Nessa rotina, informamos sob qual Regra de Apontamento, Turno de Trabalho e Tabela de Horário Padrão o funcionário estará atrelado.
Para cada Período de Apontamento, deve existir um registro com o primeiro dia do período, ou seja, se o período vigente for de 01 à 31.10, obrigatoriamente deve existir um registro com a data de 01.10.

Mesmo que o funcionário não tenha tido uma troca de Regra/Turno/Sequência, o registro deve existir. 

Quando o usuário processa o Fechamento Mensal do período e o novo é aberto de forma subsequente, o sistema de forma automática cria um registro de Troca de Turno com o primeiro dia do novo período. 
O sistema não permite que os dados de Regra/Turno/Sequência sejam alterados diretamente no cadastro de funcionário, essa ação é permitida unicamente no momento da admissão.

Importante:

A rotina de Troca de Turno é de extrema importância para que o processo de Leitura/Apontamento funcione corretamente, bem como a impressão de relatórios como Espelho de Ponto e os arquivos fiscais AFDT e ACJEF.


03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Período de apontamento Atual - 01/06/2021 a 30/06/2021

Tabela de Horário Padrão com 3 sequencias


Na rotina Troca de Turno consta o registro inicial da admissão.

Efetuado fechamento Mensal do período 01/06/2021 a 30/06/2021

Verificado que na rotina da troca de Turno consta a sequencia 02.


Período de Apontamento Atual - 01/07/2021 a 31/07/2021








04. TELA XXXXX

Principais Campos e Parâmetros

CampoDescrição
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05. TABELAS UTILIZADAS