LGPD/Exclusão de Dados
Questão: | Contribuinte solicita que seja excluído o cadastro de clientes de sua base de dados, no caso apresentado pelo cliente o mesmo informa que seu cliente realizou uma compra e exigiu que o cadastro fosse excluído da base de dados, apresenta o Art. 5º XIV Lei 13.709 como embasamento legal. Diante das informações, precisamos saber se é permitido a exclusão do cadastro de cliente após realização a venda ? Atualmente não é realizado a exclusão de cadastro de clientes após venda, devido a integridade dos dados relacionado. |
Resposta: | LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado; Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados. |
Chamado/Ticket: | |
| Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm |