LGPD/Exclusão de Dados

Questão:

Contribuinte solicita que seja excluído o cadastro de clientes de sua base de dados, no caso apresentado pelo cliente o mesmo informa que seu cliente realizou uma compra e exigiu que o cadastro fosse excluído da base de dados, apresenta o Art. 5º XIV Lei 13.709 como embasamento legal. 

Diante das informações, precisamos saber se é permitido a exclusão do cadastro de cliente após realização a venda ? Atualmente não é realizado a exclusão de cadastro de clientes após venda, devido a integridade dos dados relacionado. 



Resposta:





LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.


  • Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;


Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou

IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.




Chamado/Ticket:




Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

https://www.gov.br/anpd/pt-br