| Produto: | TOTVS Moda |
|---|---|
| Segmento: | Varejo |
| Módulo: | Recursos Humanos |
| Função: | RHUFM181 / RHUFM074 / RHUFP054 Inclusão de diferenças não pagas na rescisão por dissidio coletivo |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVAFIS-11079 |
Opção para cadastrar diferenças não pagas em rescisão por dissidio coletivo, de salário, de comissão, de férias e de 13° salário, na folha de rescisão complementar.

Imagem 1 - Componente RHUFM181, acessado através do botão "Convenção" do componente RHUFM040 (Manutenção do Sindicato), mostrando a "Competência convenção/dissídio" do sindicado 1, na competência 09/2021, com o campo "Tipo de instrumento" selecionado com "Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento"

Imagem 2 - Componente RHUFP011, cálculo da folha de rescisão da matrícula 413175, na competência 08/2021.

Imagem 3 - Componente RHUFC004, com a base de cálculo do INSS de 2.500,00 da folha de rescisão da matrícula 413175, na competência 08/2021, que será usado na rescisão complementar.

Imagem 4 - Componente RHUFM07, com os lançamentos de movimentação diária que será utilizada na rescisão complementar da matrícula 413175, na competência 09/2021.

Imagem 5 - Componente RHUFP011, cálculo da rescisão complementar da matrícula 413175, na competência 09/2021.

Imagem 6 - Componente RHUFC004, com os lançamentos de movimentação diária na rescisão complementar da matrícula 413175, na competência 09/2021,

Imagem 7 - Detalhamento do cálculo do valor do INSS da rescisão complementar, foram utilizadas aa base de cálculo da folha de rescisão normal de 2.500,00, mais a base do rescisão complementar de 2.750,00, totalizando 5.250,00. Somente no cálculo do valor do INSS da rescisão complementar é preciso, também, utilizar a base de cálculo da folha da rescisão normal.