| Produto: | |
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| Segmento: | |
| Módulo: | Recursos Humanos |
| Função: | RHUFP101 - Cálculo de dissídio por convenção com dias de afastamento pagos pela empresa no evento 510 |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 12137655 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
Ao realizar o cálculo da diferença salarial de dissídio por convenção, registrar em um evento (Global 510) separado na folha de salário, o valor pago pela empresa quando o(a) colaborador(a) passou por afastamento.
Quando realizado o afastamento do(da) colaborador(a) por determinado motivo, constando no período um dissídio por assinatura de acordo por convenção e os eventos 170 e 428 estiverem sem base de INSS, porém com base de dissídio, ao processar o componente RHUFP101 e calculando a folha de salário posteriormente no componente RHUFP006, será registrado na folha a movimentação com o evento global 510 (Demonstrando o valor referente ao percentual de dissídio sobre a movimentação, que é pago pela empresa durante os 15 primeiros dias do afastamento do(da) colaborador(a)).

Imagem 01 - Demonstração da configuração do afastamento na matrícula.

Imagem 02 - Configuração da convenção/dissídio do sindicato durante o afastamento.

Imagem 03 e 04 - Configuração do evento 170 e 428 sem base de INSS porém com base de dissídio.

Imagem 05 - Demonstração do filtro para cálculo do dissídio por convenção.

Imagem 06 - Demonstração do valor gerado na folha de salário para a determinada competência com o registro do evento 510 referente ao valor do dissídio de 15 dias pago pela empresa, tendo como evento base o 170.
O evento 428, somente é utilizado para base do evento global 510, quando o(a) colaborador(a) tiver que gerar afastamento sobre média também.