| Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
|---|---|
| Segmento: | Logística |
| Módulo: | TOTVS Recintos Aduaneiros - Portaria |
| Função: | Cadastro de CESV/CESP |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 12138241 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-14461 |
| Download: |
Na edição de um CESV que não possui data de entrada ainda, deve permitir concluir o cadastro e dar a entrada no motorista sem pedir para que o apontamento seja efetuado via controle de acesso.
Foram realizadas as devidas correções para que o sistema permita concluir o cadastro e dar a entrada no motorista sem pedir que o apontamento seja efetuado via controle de acesso, em casos como esses especificados no processo.
Não se aplica.
Não se aplica.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
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