Nesta documentação estão algumas orientações sobre a utilização da NFC-e no PDV.
Acompanhe abaixo as principais dúvidas sobre utilização da NFC-e.
Pode ser emitida em contingência por incoerência no NCM CST, e por não conter o responsável técnico exigido em algumas UFs.
UFs que exigem responsável técnico:
Ainda sobre incoerência no NCM, consulte este artigo que explica como atualizar o XML da NFC-e no painel DF-e com os dados de cadastro.
Caso tente enviar uma nota para a SEFAZ e no meio do processo perde-se a conexão com a internet, o sistema automaticamente gera a nota em contingência, repassando essa mesma informação para o PDV.
Será impresso no corpo do cupom a mensagem Emitida em contingência.
De tempo em tempo o servidor testará a conexão com a SEFAZ, assim que reestabelecer o acesso a internet as notas pendentes serão transmitidas automaticamente.
É recomendado não ultrapassar o prazo de 24 horas sem internet.
Sempre que a nota é finalizada com a emissão normal o prazo para a autorização na SEFAZ é de 15 segundos, caso não aconteça a validação dentro do tempo, o sistema emite a nota em contingencia e automaticamente tenta inutilizar ou cancelar a nota.
Todo documento emitido em contingência vai para painel DF-e, o tempo para a autorização da nota emitida, por padrão, é definido em 3h.
Pode-se realizar o ajuste desse tempo pré-definido, consulte a documentação.
O cancelamento em contingência só ocorre após a autorização do documento.
Ao ser emitido em contingência o documento é encaminhado automaticamente para o Painel DFE, onde deve-se realizar o reenvio da autorização.
Aprenda a realizar o Reenvio da Nota no Painel DF-e.
O cancelamento da NFC-e na SEFAZ é permitido apenas dentro do prazo de 30min, caso ultrapasse esse limite o cancelamento não ocorrerá.
O alto volume de NFC-e inutilizada ou cancelada, pode ser consequência de oscilações, lentidão na internet ou de alguma possível instabilidade com os servidores da SEFAZ.
6. Até qual valor posso emitir NFC-e sem identificação do cliente?
Para configurar o valor limite para exigir a identificação do cliente, consulte a documentação.
Essa definição é feita pela SEFAZ, o valor pode variar em cada UF.
Recomendamos que consulte a SEFAZ do seu Estado para mais informações.
No Estado de SP a orientação quanto a identificação é a seguinte:
No Estado de SP o destinatário da NFC-e deverá ser identificado por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou, tratando-se de estrangeiro, o número do documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações: 1 - operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2 – operações com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente; 3 - entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço; 4 - nas vendas a prazo, hipótese em que deverão constar, também, as informações sobre a operação, tais como: preço à vista, preço final, quantidade, valor e datas de vencimento das prestações, no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco. Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx |
Dúvidas em como configurar o diretório de backup dos CFe's?
Para configurar o diretório de armazenamento consulte a documentação Configurar Diretório de backup das NFCe's.
8. Vencimento do Certificado Digital.
É importante acompanhar a validade dos Certificados de todos os servidores NFC-e, não deixe vencer, caso ocorra o sistema para a emissão de notas nos PDV´s.
Atualize com antecedência o certificado e lembre-se de configurar todos os servidores no AcruxMonitor.
Para aprender a configurar acesse Configurar Certificado Digital - Numero de Série.
9. Qual a quantidade de itens permitido na NFC-e?
Realize a parametrização conforme detalhado na documentação Parametrizar o valor para ser exigido a identificação.
A quantidade de itens permitidos na NFC-e é no total de 400 itens configurados.
A SEFAZ informa que na NFC-e pode conter 900 ou 500 kbytes, então considerando que cada item tem 1 kbyte, ou seja 400 itens.
Com as analises realizadas, identificamos que esse é o valor mais próximo para evitar que a NFC-e seja rejeita.
10. Posso alterar os dados da NFC-e que está no Painel DF-e?
Sim, porem se a Nota precisar ser cancelada por substituição não acontecerá o cancelamento.
Para ocorrer o cancelamento da Nota a mesma precisa ser espelho da Nota em contingência.
Para realizar a alteração, consulte a documentação.
11. Por quanto tempo fica salvo os XMLs de NFC-e no Servidor de PDVs?
A SEFAZ definiu a obrigatoriedade do armazenamento dos XMls por até 5 anos, a partir da data de emissão.
No sistema o parâmetro vem padronizado com 6 meses de armazenamento.
Para alterar o tempo de armazenamento consulte a documentação Configurar Tempo de Armazenamento dos XMls
12. Onde fica salvo os XMLs de NFC-e?
Para configurar o diretório de armazenamento consulte a documentação Configurar Diretório de backup das NFCe's.
13.Quando a contingencia é SAT, assim que o documento vai para contingencia porem o SAT não esta funcionando, o PDV volta automático para NFC-e?
Não volta, é necessário acompanhar as informações do SAT para identificar se está em operação ou não.
14. Instruções parametrização local NFC-e:
Configurar NFC-e no AcruxMonitor
Configurar Certificado Digital.
Quando o PDV é reinstalado deve-se realizar a conferencia dos relatório de notas, número da última nota emitida e informa no campo.
Para realizar a verificação dos relatórios, consulte a documentação Conferir Relatórios NFC-e.
Para conhecer a parametrização da Série da Nota Fiscal consulte a documentação, Parametrizar Série da Nota Fiscal.
14. O que fazer caso o serviço não comunique com a Sefaz, mesmo após tudo estar configurado e liberado:
Atualize as Libs do PDV no Windows, siga as instruções da documentação.
Outras Ações / Ações relacionadas
Consulte aqui os artigos com dúvidas pontuais sobre o produto PDV.
04. TELA MONITOR
Principais Campos e Parâmetros
Não há.