Funrural significa Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Trata-se de um fundo rural voltado para contribuição social, que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, devido pelo produtor rural, empregador ou equiparado.
A alíquota do Funrural varia de pessoa física para pessoa jurídica: para a pessoa física, a alíquota é 1,50%, desmembrado nas seguintes partes: 1,2% Previdência Social, 0,1% RAT e 0,20% Senar. Para pessoa jurídica a alíquota é 2,05%, desmembrado em: 1,7% Previdência Social, 0,1% RAT e 0,25% Senar.
O ERP possuía somente uma alíquota para cálculo do FUNRURAL no CGO, ou conforme Fornecedor, porém, segundo a nova Legislação, é necessário a separação em três: Previdenciário, RAT, SENAR. Além disso, o Funrural era calculado com duas casas decimais e isto gerava uma diferença, se calculado diretamente o percentual pelo valor total da nota.
Sendo assim, foi identificada a necessidade de adequar o processo de Recebimento de Mercadorias, bem como integração dos valores para o módulo Fiscal, para que o cálculo do FUNRURAL ocorra de forma separada, considerando as alíquotas que estiverem parametrizadas no CGO, passando a ser permitido a integração com 04 casa decimais nos itens.
O usuário poderá dar manutenção ou consultar os valores de SENAR, RAT E INSS integrados nos itens ou no topo, conforme o valor do PD TIPO_CALC_FUNRURAL (Comercial) que indica se a informação está no topo (N) ou item (I), por meio do módulo Fiscal, menu Processos > Notas Fiscais > Notas Fiscais:
Imagem 1 - Manutenção dos valores de Desmembramento de Funrural, quando integrado no topo do documento fiscal

Imagem 2 - Manutenção dos valores de Desmembramento de Funrural, quando integrado nos itens do documento fiscal
Para consulta dos documentos já integrados, acessar o menu Consultas > Notas Fiscais.
Adequado a contabilização das Notas Fiscais de Produtor Rural com valores de Funrural desmembrado, sendo disponibilizada as fórmulas de contabilização (NFM e NFI) para: SENAR, INSS e RAT.
Fórmula para Tabela Origem NFM - Nota Mestre
Fórmula para Tabela Origem NFI - Nota Item
A contabilização ocorre realizando-se o arredondamento para 02 casas decimais e para a contabilização do Funrural por total, permanecem as fórmulas por total de nota 370 - NFM-Valor FUNRURAL e por item 369 - NFI-Valor FUNRURAL já existentes.

Imagem 3 - Fórmulas de contabilização por totais desmembrados por documento fiscal

Imagem 4 - Fórmulas de contabilização por totais desmembrados por itens dos documentos fiscais
Envio REINF:
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| Ação | Descrição |
|---|---|
| Informar alíquotas no CGO | DSUPREC-2851 DT Funrural: Separação das Alíquotas |
Principais Campos e Parâmetros
| Campo | Descrição |
|---|---|
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