R-1000 e R-1070 – Eventos Iniciais de Cadastro R-1000 – Identificação do Contribuinte Destinado à declaração dos dados cadastrais do contribuinte, para determinação da apuração das contribuições. Deve ser obrigatoriamente o primeiro evento a ser enviado pelo contribuinte. Conforme preenchimento da vigência das informações declaradas, não há a necessidade de envio mensal das informações caso não tenham sofrido alterações.
R-1070 –Tabela de Processos Administrativos/Judiciais Destinado à declaração dos processos vinculados ao contribuinte, que influenciem na apuração (suspensão, redução, etc.) das contribuições abrangidas na EFD-REINF. Todos os processos relacionados, devem ser declarados através do R-1070 antes do envio dos eventos periódicos. Semelhante ao R-1000, conforme preenchimento da vigência das informações declaradas, não há a necessidade de envio mensal das informações caso não tenham sofrido alterações. R-2010 e R-2020 – Retenções Previdenciárias R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados Destinado à declaração das informações relativas à contratação de serviços e suas correspondentes retenções previdenciárias, realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, inclusive quando o prestador se sujeitar ao regime de CPRB. Exemplo: - Serviço de Limpeza e Conservação; - Vigilância ou Segurança; - Construção Civil (CNO); - Manutenção de Máquinas; - Transporte de Passageiros |
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