COLETOR DE DADOS - OS DE CARGA DE CONTAINER VAZIO NÃO PERMITE TRABALHAR COM MAIS DE DOIS CONTAINERS

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulo:

Coletor de Dados

Função:

OS Carga de Container Vazio

Situação/Requisito:

Quando há quatro containers vazios para carregar não está aceitando a digitação do código do container, sendo possível selecionar apenas o primeiro ou o último container da lista para efetuar a carga.

Solução/Implementação:

  1. Foram ajustadas as navegações em tela, da Ordem de Serviço de carga de container vazio, para funcionar corretamente com o uso das setas "para cima", "para baixo", "para a esquerda" e "para a direita" do teclado e também com os botões "+" ou "-", para navegar entre os containers.
  2. Foi ajustada a busca direta pelo número do container. Agora, ao digitar o número do container, esta filtrará e validará se o container está na lista. Caso esteja na lista, carregará a tela de menu que permite realizar o carregamento. Caso não esteja, informará que o container não foi encontrado e voltará à tela de listagem dos containers. Além disso, foi realizado o ajuste no posicionamento do cursor para a busca do container.
  3. Foi adicionada a informação do container na tela de menu do carregamento do container. Também foi alterado a ação de aviso "Digite a opção desejada :" para "Escolha um item: ".
  4. Foi alterada a ação de confirmação do carregamento do container. Estava apresentando o texto "Confima <S/N>?" ao invés de "Confirma <S/N>?".

Tickets relacionados:

611096

Requisito:DLOGPORTOS-151

 

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."