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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:TOTVS Recintos Aduaneiros - Faturamento
Função:

Cálculo de CESV

País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-15294
Download:


02. SITUAÇÃO/REQUISITO 

Hoje para o cálculo de CESV em bases de fronteira o sistema obrigatoriamente abre a tela de seleção de opção de tarifa, sendo que essa funcionalidade pode não estar sendo utilizada deixando que o sistema escolha a primeira tarifa válida para o cálculo.

03. SOLUÇÃO

Criado novo parâmetro que habilta/desabilita a tela de seleção de opção de tarifa quando disponível. Agora com o parâmetro habilitado, o sistema abre a tela de selação, com o parâmetro desabilitado, o sistema escolhe automaticamente a primeira opção válida para o cálculo.
Esse tipo de cálculo continua sendo utilizado apenas em bases de fronteira, apenas a abertura da seleção da opção de tarifa é que foi parametrizado.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Parâmetro criado 'SELECAO_MANUAL_TARIFA_FATURAMENTO'.

Valor default do parâmetro, igual ao parâmetro 'FRONTEIRA' que já se encontra na base do cliente.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.



"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."



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