Resposta: | O evento R-2055 - Aquisição da Produção Rural possui no layout do evento o campo VlrBruto que, de acordo com o layout versão 1.5.1 deverá ser informado: Informação do grupo “{detAquis} – Detalhamento das aquisições de produção rural” e o recolhimento ao SENAR. 2.1. Caso o produtor rural tenha optado pela tributação da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, todos os campos do grupo “{detAquis} – Detalhamento das aquisições de produção rural” deverão ser informados com os valores correspondentes. 2.2. É devida a retenção e o recolhimento da contribuição ao SENAR mesmo no caso em que o produtor rural pessoa física tenha optado pela contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Neste caso a operacionalização do recolhimento da contribuição ao SENAR será realizada conforme a seguir:O adquirente, obrigado ao preenchimento do evento R-2055 deverá informar: - o campo {indOpcCP} com “S” (sim); - o campo {vlrBruto} com o valor bruto da comercialização da produção rural; - o campo {vlrCPDescPR} com valor zero; - o campo {vlrRatDescPR} com valor zero; e - o campo {vlrSenarDesc} com o valor real a ser recolhido. Esse recolhimento, exclusivamente do SENAR, deve ser feito através de uma Guia da Previdência Social (GPS) avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), para qualquer tipo de adquirente, seja esta pessoa jurídica ou pessoa física. O pagamento deve ser feito através de GPS avulsa, pois as informações prestadas no evento “R-2055 - Aquisição de Produção Rural”, neste caso, não são encaminhadas para a DCTFWeb e, consequentemente, o respectivo valor não irá compor o DARF.
O manual não prevê um campo para base de cálculo, apenas o valor bruto da comercialização. Também não está mencionado no layout ou no manual, que se deve contabilizar como valor bruto apenas o item com incidência do tributo contribuição previdenciária. Porém é perfeitamente possível entender que o fato de não haver um campo base, faça com que o valor a ser demonstrado no referido campo possa contemplar apenas a base de calculo da contribuição. Assim, nossa sugestão é que esta informação possa ser flexibilizada no sistema adotado para que seu usuário atenda também a omissão legal que é considerar somente o valor tributado na operação comercial. |