01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
|---|---|
| Segmento: | Logística |
| Módulo: | Faturamento |
| Função: | Cálculo de CESV |
| País: | Brasil |
| Ticket: | - |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-15407 |
| Download: |
No módulo Faturamento, para os recintos de Fronteira, ao efetuar o cálculo dos serviços do veículo no cálculo de CESV, quando o veículo possuir mais de um lote deverá ser considerado o beneficiário do menor número de lote, para efeitos de agrupamento.
Efetuada alteração na regra para agrupamento de serviços durante o cálculo de CESV, conforme requisito.
Não se aplica
Documento de Referência
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
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