| Produto: | |
|---|---|
| Segmento: | Logística |
| Módulo: | Comercial |
| Função: | Cadastro de clientes |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 14218789 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-15361 |
| Download: |
Ao cadastrar o endereço do cliente, a máscara do CEP estava sendo validada incorretamente, incluindo um novo traço no CEP mesmo se o cliente já tivesse inserido um traço, com isso, a máscara do CEP acabava ficando com dois traços.
Exemplo : 18045--50
Foram realizadas as devidas alterações para a máscara do CEP ser validada corretamente ao inserir o CEP do endereço do cliente com um traço.
Não se aplica. Este tópico não pode ser apagado.
Não se aplica. Se houver links para o Documento de Referência (Help) ou para artigos pertinentes ao processo, esses podem ser adicionados aqui). Este tópico não pode ser apagado.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."