Índice

Objetivo

O IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados foi implantado no Brasil pela Lei nº. 1.502/64, e faz parte da Constituição Federal de 1988, art. 153, inciso IV, § 3º. Foi aprovado através do Decreto Lei nº. 87.981/82.

O IPI é um tributo de competência Federal, assim, sua legislação é desenvolvida pela União e terá eficácia em todo o território nacional.

Este tributo incide nas operações de industrialização e na importação e revenda de mercadoria importada.

Mapa Mental

Conheça neste diagrama as informações que contemplam as funcionalidades da rotina: 

Por este conceito dizemos que é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoamento para consumo, tal como: 

  • Transformação: é a operação que, utilizando matéria-prima ou produto intermediário, obtêm-se um produto novo;
  • Beneficiamento: melhora o acabamento, a utilização, a aparência do produto ou ainda altera o funcionamento. Pode também compreender o imposto de ISS;
  • Montagem: compram-se as partes e monta-se o produto final, mesmo que sob a mesma Classificação Fiscal. Pode também compreender o imposto de ISS;
  • Acondicionamento ou Recondicionamento: alteração da apresentação do produto, pela colocação de embalagem;
  • Renovação ou Recondicionamento: renova ou restaura o produto para utilização. Pode também compreender o imposto de ISS.

Fundamentada pelo Decreto 4.544/02 que versa sobre o regulamento do IPI (RIPI), e o Decreto 4.542/02 sobre a TIPI - Tabela de Incidência do IPI.

Em regra geral, são contribuintes do IPI:

  • Estabelecimentos Industriais - aqueles que realizam as operações de industrialização;
  • Estabelecimentos Equiparados à Indústria - embora não realizem industrialização, mas por definição legal, se enquadram por obrigação ou por opção, terão tratamento de indústria no tocante à tributação do IPI.

Exemplo:

Importador nas operações de importação e revenda de mercadoria importada.

O fato gerador do IPI, em regra geral, ocorre nas seguintes situações:

  • Saída de produto industrializado do estabelecimento industrial;
  • Importação de mercadoria;
  • Revenda do produto importado.

É importante observar que existem outros fatos geradores do IPI, mencionados na legislação, que deve ser consultada pelo usuário.

Diferente do ICMS, o IPI é um tributo que se calcula por fora, e sua base de cálculo geralmente será o valor da mercadoria em seu preço de venda.

Exemplo:

Descrição dos Valores

Valores

Valor da mercadoria (preço de venda)

$ 100,00

Alíquota do IPI

10%

Valor do IPI

$ 10,00

Valor Total da Nota Fiscal

$ 110,00


As alíquotas de IPI são fixadas conforme a essencialidade do produto.

Assim, gêneros de primeira necessidade são tributados com alíquotas menores, e portanto, quanto mais supérfluo ao consumo for o produto, a tributação será mais onerosa, ou alíquota elevada.

Para saber qual é a alíquota de um determinado produto, é necessário conhecer sua Classificação Fiscal.

Cada produto possui uma classificação específica, atribuída de acordo com a regras de nomenclatura da mercadoria e, uma vez identificada, a alíquota do IPI correspondente deve ser verificada na Tabela de Incidência do IPI - TIPI.

As alíquotas são determinadas segundo o código na NCM/SH (Nomenclatura Comum ao Mercosul - Sistema Harmonizado), que também encontra-se no livro da TIPI.

Cada produto tem uma alíquota específica, que pode variar entre 0%, 1%, 2%, 5%, 10%, 15%, e assim sucessivamente.


Este princípio este princípio, aborda o somatório dos impostos devidos como sendo cumulativo.

Porém, os impostos IPI e ICMS não são, isto é, na entrada credita-se do imposto e na saída, debita-se.

Assim sendo, o imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado (UF), relativamente à mercadoria entrada ou à prestação e serviços recebida.

Os saldos credores são aplicáveis no período seguinte, não há crédito caso a operação de saída seja isenta, suspensa ou com alíquota igual a zero, e ainda, material de consumo.

Mercadorias usadas direta ou indiretamente na produção podem ter crédito de IPI.

A Instrução Normativa SRF nº 394, de 05 de fevereiro de 2004, regulamenta o período de apuração do IPI.

Observe um trecho da IN SRF 394:

Do Período de Apuração do IPI

Art. 1º - O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, é:

I. quinzenal, de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004; e

II.mensal, a partir de 1º de janeiro de 2005.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:

I. aos produtos classificados no capítulo 22, nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 e no código 2402.20.00, da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, em relação aos quais o período de apuração é decendial;

II.ao IPI:

a. devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte, em relação ao qual o período de apuração é mensal;

b. incidente sobre produtos de procedência estrangeira, na importação.

Dos prazos de recolhimento do IPI

Art. 8º - Devem ser observados os seguintes prazos de recolhimento:

I. até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados no capítulo 22 e no código 2402.20.00, da Tipi;

II. até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi; e

III.no caso dos demais produtos:

a. em relação aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1o de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004: até o último dia útil do decêndio subseqüente à quinzena de ocorrência dos fatos geradores; e

b. em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1o de janeiro de 2005: até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.


Ao gerar a apuração, o sistema cria um arquivo com as seguintes características:

Apuração relativa ao fato gerador anterior a 2004:

Apuração conforme Instrução Normativa 394:

onde:

  • O mês de apuração (*) está diretamente relacionado com a seqüência alfabética, ou seja:

A = 1 = Janeiro

B = 2 = Fevereiro

C = 3 = Março

  • IP/ID ou IQ (**) correspondem ao imposto IPI.

É importante observar que a extensão dos arquivos gerados pela apuração de IPI por NCM foi modificada, conforme as situações abaixo:

Apuração Decendial:

1º Período : .ID1

2º Período: .ID2

3º Período: .ID3

Apuração Quinzenal:

1º Período: .IQ1

2º Período: .IQ2

Os arquivos gerados serão utilizados para o reaproveitamento de crédito (quando houver), e também para a geração dos relatórios.

  • Período de Apuração (***) corresponde, respectivamente, a:

0 = Mensal;

1,2 = Quinzenal;

1,2,3 = Decendial


Tabela 53 - Numeração de Títulos de Taxas - Esta tabela é utilizada para guardar a numeração sequencial dos títulos para IPI;

MV_IPI - Informa a natureza do título a ser gerado.

MV_IPIVENC - Define a quantidade de dias a ser considerada para recolhimento do IPI e período de apuração para cálculo do custo e entrada.

MV_UNIAO - Caso não exista um fornecedor cadastrado, o sistema utiliza o conteúdo deste parâmetro para gerar os títulos para a União.

MV_LPADIPI - Os códigos de lançamentos padronizados para contabilização devem ser cadastrados neste parâmetro.

MV_MINIPI - Conforme Lei Federal nº 9.430 de 1996, art. 68, define que há valor mínimo a ser considerado na geração de títulos, referente ao saldo devedor de um determinado período. Existindo este parâmetro com valor superior a zero, será considerado na apuração de IPI.

MV_PFAPUIP- Usado para informar o prefixo do titulo de contas a pagar gerado pela rotina de apuração de IPI.

Quando o valor do saldo devedor não atingir o limite mínimo fixado por este parâmetro em uma apuração de IPI, é necessário que o arquivo de apuração gerado seja informado na pergunta Arq. Período Anter. ? ,  para que a apuração do período seguinte transporte este valor.


Ao comércio atacadista para que o crédito de IPI seja ou não levado na Apuração, basta configurar o parâmetro MV_IPIATAC.

Neste parâmetro indica se deve desabilitar o tratamento automático do valor de IPI atacadista na linha 005 da apuração de IPI.

Nome da Variável

MV_IPIATAC

Tipo

Lógico 

Descrição

Informe .T. para desabilitar o processamento legado dos créditos de IPI referente ao comércio atacadista na apuração de IPI.  

Valor Padrão

 <Definido pelo Cliente>

O sistema tem os seguintes lançamentos padronizados:

  • 720 - Apuração do IPI
  • 721 - Estorno da Apuração de IPI

Conforme artigo 193, Inc. I do RIPI, é realizado o cálculo do Estorno de Crédito na Apuração do IPI.

O tratamento disponibilizado tem como base o processo de aquisição de mercadorias (matérias-primas) com crédito de IPI, desde que essas mercadorias tenham sido incorporadas ao processo de industrialização do produto acabado e este vendido como produto não tributado pelo IPI.

A quem se destina

Aos contribuintes que realizarem aquisições de matéria-prima com crédito de IPI na qual essa matéria-prima tenha sido incorporada no processo de industrialização do produto acabado e este vendido como produto não tributado pelo IPI.

Objetivo

Calcular o estorno de crédito de IPI nessas operações.

Prazo de entrega

Não há.

Competência

Federal

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplada pelo Microsiga Protheus®

Não há.

Onde encontrar

Não há.

Legislação contemplada

Artigo 193, Inc. I do RIPI


Considerações

O tratamento tem por objetivo o cálculo automático e proporcional do Estorno de Crédito na apuração do IPI para os casos de aquisições de mercadorias nos quais houve a apropriação de crédito de IPI, desde que estas mercadorias tenham sido incorporadas à industrialização dos produtos acabados que tiveram saídas sem incidência do IPI, conforme dispõe a norma federal: “DECRETO No.  4544 de 26 /12 /2002 (...)

Anulação do Crédito

Art. 193. Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto (Lei nº 4.502, de 1964, art. 25, § 3º, Decreto-lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 8ª, Lei nº 7.798, de 1989, art. 12, e Lei nº 9.779, de 1999, art. 11): (...)

Procedimentos para configuração 

TabelaSB1
CampoB1_ESCRIPI
TipoCaráter
Tamanho 1
Formato@!
Lista de Opções1=M.P; 2=P.A; 3=Não
ValidaçãoPertence ('123')
Descrição

Indica o tipo de produto para cálculo do Estorno de Crédito de IPI nos termos do Artigo 193, Inc.I do RIPI, sendo:

1-Matéria-Prima (M.P),

2-Produto Acabado (P.A),

3-Não se enquadra.

Importante: Atente-se ao preenchimento, pois é por meio deste campo que será identificado se trata de matéria prima ou produto acabado, para o Cálculo de Estorno do Crédito de IPI. Todos os produtos envolvidos deveram ser preenchidos. Exemplo:

Matéria-Prima 01 

Campo B1_ESCRIPI: 1 = M.P

Produto Acabado 01

Campo B1_ESCRIPI: 2 = P.A


Nome da Variável MV_DIAMED
TipoNumérico
DescriçãoInforme a quantidade de dias que será utilizado para o cálculo do preço médio do produto na aquisição. Utilizado no Estorno de Crédito de IPI.
Valor Padrão 30
NomeMV_ESCRIPI
TipoLógico
DescriçãoIndica se a linha referente à Estorno de Crédito de IPI será exibida na Apuração (.T.) ou não (.F.).
Conteúdo

.T. = Exibe a linha referente à Estorno de Crédito de IPI

.F. = Não exibe a linha referente à Estorno de Crédito de IPI

O parâmetro MV_ESCRIPI será criado com conteúdo padrão igual à F, ou seja, para não exibir a linha referente ao Estorno de Crédito de IPI

Exemplo prático

Notas Fiscais de Entrada tributada pelo IPI (Compra de Matéria-Prima para Industrialização)

Matéria-Prima 01Mês – Janeiro/2021

Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.500,00

Quantidade dessa Matéria-Prima: 20

Mês – Fevereiro/2021

Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.000,00

Quantidade dessa Matéria-Prima: 20

Mês – Março/2021

Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.500,00

Quantidade dessa Matéria-Prima: 20

Notas Fiscais de Saída (Venda Isenta/Outros de Produto Acabado que tenha utilizado a Matéria-Prima 01 na industrialização):

Mês – Março/2021

Total Produto Acabado Vendido: R$ 18.000,00

Quantidade desse Produto: 120

Estrutura do Produto Acabado (Tabela SG1)

Produto Acabado 01 – Quantidade: 40

Matéria-Prima 01 – Quantidade: 80

Nessa estrutura se observa que, para cada 1 produto acabado são utilizadas 2 matérias-primas.

Cálculo do Estorno de Crédito de IPI

O cálculo é realizado da seguinte forma:

1. Primeiro, realizamos o cálculo do custo médio da matéria-prima adquirida nos últimos 120 dias. A quantidade de dias pode ser determinada por meio do parâmetro MV_DIAMED. Desta forma, o custo médio da Matéria-Prima 01 será: R$ 7.000,00 (Soma das Notas Fiscais de Entrada) / 60 (Quantidade de Matéria-Prima) = R$ 116,67;

2. No cadastro de Estrutura de Produtos (Tabela SG1), será calculada a quantidade de matéria-prima utilizada para cada produto acabado. Nesse exemplo, para cada 1 produto acabado foi utilizada 2 matérias-primas, ou seja, 80 (Quantidade de Matéria-prima) / 40 (Quantidade de Produto Acabado);

3. Verifica-se a quantidade de Produto Acabado vendido no mês da realização da Apuração do IPI sendo, nesse caso, 120.

Assim, teremos o seguinte cálculo:

120 (Quantidade de Produto Acabado Vendido) * 2 (Quantidade de Matéria-Prima utilizada no Produto Acabado) = 240

R$ 116,67 (Custo Médio da Matéria-Prima adquirida) * 240 (Total de Matéria-Prima utilizada na industrialização) = R$ 28.000,80 * 10% (Alíquota da Matéria-Prima adquirida) = R$ 2.800,08.

O valor de R$ 2.800,08 será o Valor do Estorno de Crédito de IPI a ser lançado automaticamente na Apuração do IPI.


Importante:

O cadastro da Estrutura do Produto (Tabela SG1) é imprescindível para que o cálculo do estorno de crédito de IPI seja feito corretamente.



Procedimentos para Utilização

Para efetuar o estorno do crédito de IPI:

1.  No SIGAFIS acesse a rotina de Apuração de IPI (MATA952) através do menu Miscelanea->Apurações->Apuração de IPI

2. Preencha as perguntas referente a rotina.

Após a confirmação, é apresentada uma tela com o Resumo da Apuração de IPI. No resumo, apresenta a linha Estorno de Credito-Art.193, Inc.I do RIPI referente o cálculo automático realizado no sistema.


Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:

A rotina de apuração de IPI tem a função de apurar o saldo do IPI (devedor ou credor), referente às operações próprias do contribuinte.

O imposto é apurado mediante a seleção de um período, permitindo a digitação de outros débitos e créditos, seus estornos, além do saldo credor do período anterior.

Acesse a rotina e visualize a tela informativa, e para prosseguir, clique na opção Parâmetros.

  1. Visualize a tela de parâmetros. 
  2. Os parâmetros desta rotina possuem preenchimento auto-explicativo.

  3. Preenchidos os parâmetros, confirme.
  4. O sistema exibe uma tela de totais das apurações efetuadas. Confirme a tela e veja que o sistema exibe nova tela com o resumo da apuração realizada.
  5.  Caso haja alteração manual, dê um duplo clique no mouse sobre a linha desejada e altere o valor encontrado pelo sistema. Feito isso confirme e visualize a nova tela para informações complementares da apuração.
  6. Feita as confirmações veja a tela para informar os dados relacionados com o imposto, vencimento e órgão arrecadador. Preencha os dados para confirmar e voltar a tela inicial.

As informações devem estar em conformidade com as orientações descritas em Principais Campos.

Veja também as funcionalidades disponíveis em Outras Ações.

É possível aglutinar os valores gerados na apuração do IPI por CNPJ e IE através da pergunta *Aglutina por CNPJ + IE?* que consta nos parâmetros da rotina.

Importante

  • Só terá funcionalidade se a pergunta Seleciona filiais? estiver preenchida com Sim.
  • Quando utilizada, a janela de seleção de filiais será ordenada por CNPJ.
  • Para utilizar a aglutinação deverá ser realizado uma consulta junto ao seu departamento jurídico para verificar se o seu ramo de atividade permite a aglutinar as informações.

Procedimentos para utilização 

  1. No SIGAFIS acesse a rotina de Apuração de IPI (MATA952) através do menu Miscelanea->Apurações->Apuração de IPI 
  2. Na pergunta Seleciona Filiais? selecione a opção Sim 
  3. Na pergunta Aglutina por CNPJ+IE selecione a opção Sim 
  4. Ao confirmar as perguntas será exibida a janela Seleção de Filiais. Nesta janela selecione as filiais com o mesmo CNPJ e IE. 
  5. Realizando os passos acima a apuração será aglutinada com as filiais selecionadas.

Principais Campos 


CampoDescrição
Mês de Apuração

Informe o mês de apuração.

Exemplo:

12

Ano de Apuração

Informe o ano de apuração.

Exemplo:

16

Livro Selecionado? Informe o Livro selecionado para a apuração do IPI. Preenchido com “*”, o sistema considera todos os livros fiscais a que se refira a Apuração de IPI.
Apuração?

Utilize a seta para selecionar entre:

  • Decencial;
  • Quinzenal;
  • Mensal;
  • Semestral;
  • Anual;
Período

Selecione o período entre:

  • 1o;
  • 2o;
  • 3o.
Arq. Período Anter.?Informe o nome do arquivo gerado anteriormente a este para que o sistema traga o saldo credor do período anterior.
Moeda do Título?

Informe a moeda do título.

Exemplo:

1

Gera Título?

Informe se há geração de título.

Selecione entre: Sim ou Não.

Exibir Lanç. Contab?

Informe se deve exibir os lançamentos contábeis.

Selecione entre: Sim ou Não.

Cons.Filiais Abaixo?

Informe se deve considerar as filiais abaixo.

Selecione entre: Sim ou Não.

Da Filial?Utilize a tecla F3 para selecionar a filial de origem.
Até a Filial?Utilize a tecla F3 para selecionar a filial final.
Tipo de Apuração

Neste parâmetro deve ser selecionado o tipo de apuração, que pode ser:

  • Normal - caso seja escolhida a opção Normal, a apuração será realizada normalmente para todos os produtos e qualquer período independente do código NCM. Nesse caso, a apuração é baseada nos dados da tabela Livros Fiscais (SF3).
  • Por NCM - caso seja escolhida a opção Por NCM, a apuração seguirá a regra da IN SRF nº 394, ou seja, a apuração deverá ser:

Quinzenal - para todos os produtos, com exceção daqueles que cujo código NCM esteja contido no Art. 1º da IN SRF nº 394;

Decendial - para os produtos cujo código NCM esteja contido no Art. 1º da IN SRF nº 394.

Percent.Cred.Pres?Informe o percentual de crédito presumido na aquisição de insumos.
Código Recolh.IPI?Informe o código para recolhimento do IPI.
Seleciona Filiais?

Informe se deve selecionar as filiais.

Selecione entre: Sim ou Não.

Aglutina por CNPJ + IE?

Informe se deve aglutinar o imposto por CNPJ e IE.

Selecione entre: Sim ou Não.

Data de Vencimento do Imposto

Informe a data de vencimento no formato DD/MM/AAAA.

Exemplo:

15/12/2016

Data da Emissão

Informe a data de vencimento no formato DD/MM/AAAA.

Exemplo:

12/12/2016

Órgão arrecadadorInforme o órgão arrecadador.
ObservaçõesNeste campo, adicione uma observação quando for pertinente.