Procedimento de agendamento das condições a vigorar em quando da renovação do contrato vigente.
A data inicial de implantação define a data inicial do novo período de vigência e das novas condições contratuais.
A renovação poderá fazer-se com ou sem débito dos encargos, dependendo da configuração da modalidade.

Figura 72 – Contratos
Código Conta – Conta que identifica o contrato associado a ser renovado.
Modalidade - Grupo de contas, a que pertence à conta.
Debitar encargos – Ao sinalizar este campo na renovação estaremos obrigando a descarregar os encargos nesta data.
Datas:
Implantação - Data de início da vigência do contrato.
Vencimento - Data informada ou calculada como data limite do vencimento do contrato.
Prazo - N.º de dias de vigência do contrato informado alternativamente com a data de vencimento.
Contrato:
Limite de crédito - Valor do contrato.
Valor da Despesa – Valores cobrados pela Instituição, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, prêmio de seguro e tarifa de cadastro ou de renovação de cadastro, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado em decorrência da implantação do limite.
Número do Contrato – Possibilita que seja colocado um número para o contrato para controle.
Critério de cálculo - Código que identifica uma sigla de uma tabela onde estão definidas as condições de cálculo e descarga dos encargos em conta corrente.
Taxa – Taxa de juros prefixada ou "spread" de taxas pós-fixadas ou flutuantes nos encargos do contrato de limite, se distinta da taxa definida na modalidade.
Funding – Critério de funding já previamente cadastrado no sistema de parâmetros.
Taxa Anual – Custo Efetivo Total (CET).
Perc. Taxa Flutuante – Percentual da taxa básica no caso de cálculo dos encargos por taxa flutuante.
Débito encargos contrato - Critério para descarga dos encargos dentro do limite do contrato.
Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
Quando no Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
Mensal ou quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
Mensal ou quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
No Vencimento – Apenas quando do vencimento do contrato.
No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
Débito outros encargos - Critério da data de débito dos encargos calculados sobre adiamento ou excesso de limites no contrato.
Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
Quando no limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
Mensal ou quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
Mensal ou quando no limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
No vencimento – Apenas quando do vencimento do contrato.
No aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
Botão Avalistas:
O botão dá acesso à manutenção de avalistas da conta de limite de crédito na renovação do contrato.

Figura 73 – Avalistas
Código - Código numérico do cliente no banco.
Nome - Nome do cliente avalista do limite de empréstimo na conta corrente.