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| Função: | TRAFM060 - Emissão de CF-e do Ceará via MFE através da DLL |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
Realizar a Emissão e Cancelamento dos CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico, modelo 59) do estado do Ceará, através da DLL sem o uso do Integrador.
Inicialmente para que a a emissão do CF-e via sistema seja feita corretamente, é necessário configurar o parâmetro TP_MONITOR_SAT (ADMFM014) com o valor 1 e também o parâmetro TP_MONITOR_MFE (ADMFM014) com o valor 1.
Baixar a versão 1.05.18 do app Driver MFE no site da Sefaz do Ceará através do link Instalador Driver MFE - 01.05.18 - Comunicação Direta - Windows e executá-lo na máquina deixando-o comunicando corretamente com o equipamento MFE, ou seja, da maneira a seguir.

Imagem 1 - Demonstração do app Driver MFE sendo executado e comunicando corretamente.
Após o Driver MFE sendo executado, é necessário baixar novamente a última versão do app Meu Virtual Monitor (MVM) através do componente INTFP031 no sistema selecionando a opção MeuVirtualMonitor no campo Tipo e realizando a instalação deste app na máquina que utilizará o MFE. Lembrando que após a instalação do app é necessário executá-lo para que fique em execução durante a emissão/impressão/cancelamento dos CF-e.

Imagem 2 - Demonstração do MVM sendo executado corretamente na máquina.

Imagem 3 - Demonstração da configuração do MVM necessária para que a comunicação com o MFE ocorra corretamente via DLL.

Imagem 4 - Demonstração do CF-e devidamente autorizado pelo MVM junto ao Driver MFE sem o integrador.

Imagem 5 - Demonstração do CF-e impresso também pelo MVM.
Utilizando-se do app Driver MFE em sua versão 01.05.18, ou seja através da DLL, o app Integrador não deve estar sendo executado na máquina.