01. DADOS GERAIS

Produto:

Segmento:

Módulo:

Expedição / EDI

Função:

Expedição | Cancelamento de documento de entrada

EDI | Envio e retorno do evento41 (opção reativação)

País:Brasil
Ticket:12490981
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-14772
Download:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1077942


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No módulo expedição, na função de cancelamento de documento de entrada, quando o sistema está parametrização para efetuar a integração com a ABTRA, não está apresentando o botão para efetuar o estorno do cancelamento. 

Ao efetuar o estorno do cancelamento, os sistema também terá que enviar um EVENTO41 para a ABTRA para a reativação do documento.

03. SOLUÇÃO

No módulo Expedição, quando possuir integração com a ABTRA, o sistema irá permitir efetuar o estorno do documento de entrada e efetuar a geração da pendência para a geração e envio do evento41, com a opção de reativação.

No módulo EDI, foi implementado no evento41 o tratamento para a operação de reativação, desta forma o sistema irá gerar e enviar o evento reativando o documento na ABTRA e processando o seu retorno.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica. Este tópico não pode ser apagado.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica. Se houver links para o Documento de Referência (Help) ou para artigos pertinentes ao processo, esses podem ser adicionados aqui). Este tópico não pode ser apagado.



"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."