| Linha de Produto: | SARA |
|---|---|
| Segmento: | SUPPLY CHAIN | Logística |
| Módulo: | Portaria, Operacional, Coletor de Dados e Consulta |
| Função: | Integração SARA com o aplicativo Meu Checklist da Suíte Logística para o pré-gate de vistoria de Contêiner e geração de termo de contêiner |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-9968 |
Desenvolver solução para integração do SARA com o aplicativo Meu Checklist da Suíte logística. O aplicativo será utilizado como uma solução para realizar a vistoria de contêineres em pré-gate, ou seja, realizar a vistoria do estado do contêiner antes da entrada deste na unidade. Nesta vistoria, caso sejam identificados avarias, será registrado no aplicativo meu checklist pelo executor e, posteriormente o caminhão será liberado ou não para a entrada no terminal. As vistorias realizadas no aplicativo que possuírem avarias deverão ser registradas no SARA como um termo de avarias de contêiner de forma automatizada, permitindo inclusive no módulo Consulta do SARA, visualizar as fotos registradas durante a vistoria com o aplicativo meu checklist.
Os clientes que adquirem a solução do aplicativo Meu Checklist, para a realização de vistoria de contêineres em pré-gate, passam a contar com a integração entre o sistema SARA e o aplicativo. A integração irá permitir o processo de registrar pendência de checklist para um contêiner que entrará na unidade, gerar o termo de contêiner de forma automática com os dados registrados no aplicativo e a consulta do termo com visualização das fotos registradas no aplicativo.
Informações detalhadas podem ser obtidas no documento do processo: Vistoria de contêiner em pré-gate com o aplicativo Meu Checklist integrado ao SARA.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
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