Produto:

Datasul

Ocorrência:

Permitir que seja informado se o aprendiz se enquadre de acordo com a lei para que seja contabilizado em dobro.

Passo a passo:

Seguindo as orientações 001 - Inclusão do Menor Aprendiz para que o aprendiz seja contabilizado em dobro.

1 - FP1500

  • Caso o menor aprendiz se enquadre no  Art. 51-C do Decreto 11.061. para Cota em Dobro. No FP1500 na opção "Cadastral" no campo "Tipo Funcionário" deve ser selecionado a opção "Aprendiz" e selecionar a opção "Cota em Dobro". Ainda no FP1500 na opção "Salarial" deve ser informado um cargo que no FP0790 esteja marcado a opção "Cota Aprendiz".

(aviso) IMPORTANTE: O passo 3 apenas deve ser utilizado caso o menor aprendiz se enquadre no  Art. 51-C do Decreto 11.061. para Cota em Dobro.




  • Envie a mensagem S-2206 somente após todas as alterações contratuais para que o produto possa atualizar o XML pendente com todas as informações necessárias antes do envio;
  • Não converta funcionário intermitente que esteja em afastamento, seja licença maternidade, doença, acidente ou outra situação em que o funcionário esteja afastado pelo INSS.
  • Neste processo é importante avaliar alguns pontos e, se necessário ajustá-los, após a conversão do funcionário:

    • lotação: sindicato, centro de custo, unidade de lotação, tomador de serviço;
    • benefícios sociais;
    • movimentos em lote/parcelado;

    entre outros processos, padrões e/ou customizados que estejam relacionados a contrato intermitente e prazo indeterminado.





5 - Demais processos: após a conversão e ajustes acima, todos os demais processos do produto seguirão conforme regras e parametrizações já existentes na empresa para funcionários contrato prazo indeterminado.