Produto: | Datasul | |
Ocorrência: | Este relatório atende a Legislação da Cota do Menor Aprendiz decreto nº 5.598/2005, art. 9º. | |
Passo a passo: | 1 - FP0791 Art. 9º Os Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de Aprendizes equivalente a 5% no mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada Estabelecimento, cujas funções demandem Formação Profissional.
Todos os funcionários que estiverem relacionados a um Cargo do tipo Chefia, serão listados no programa, porém, não serão considerados para a conta.
5 - Demais processos: após a conversão e ajustes acima, todos os demais processos do produto seguirão conforme regras e parametrizações já existentes na empresa para funcionários contrato prazo indeterminado. |