R-1000 e R-1070 – Eventos Iniciais de Cadastro A versão do layout, dados do contator e software serão geradas no registro a partir da configuração no parâmetro da empresa no módulo Fiscal. Ver documentação aqui: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/4402645911831--Varejo-Supermercados-Fisci-Configura%C3%A7%C3%A3o-do-layout-do-Reinf
R-1000 – Identificação do Contribuinte Destinado à declaração dos dados cadastrais do contribuinte, para determinação da apuração das contribuições. Deve ser obrigatoriamente o primeiro evento a ser enviado pelo contribuinte. Conforme preenchimento da vigência das informações declaradas, não há a necessidade de envio mensal das informações caso não tenham sofrido alterações.
R-1070 –Tabela de Processos Administrativos/Judiciais Destinado à declaração dos processos vinculados ao contribuinte, que influenciem na apuração (suspensão, redução, etc.) das contribuições abrangidas na EFD-REINF. Todos os processos relacionados, devem ser declarados através do R-1070 antes do envio dos eventos periódicos. Semelhante ao R-1000, conforme preenchimento da vigência das informações declaradas, não há a necessidade de envio mensal das informações caso não tenham sofrido alterações. |
R-2010 e R-2020 – Retenções Previdenciárias
R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados Destinado à declaração das informações relativas à contratação de serviços e suas correspondentes retenções previdenciárias, realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, inclusive quando o prestador se sujeitar ao regime de CPRB. Exemplo: - Serviço de Limpeza e Conservação; - Vigilância ou Segurança; - Construção Civil (CNO); - Manutenção de Máquinas; - Transporte de Passageiros Os eventos são gerados de forma individualizada por estabelecimento (filial ou obra vinculada a Matriz/Raiz) e prestador do serviço, ou seja, será gerado um evento para cada estabelecimento e prestador, contendo todas as notas do respectivo prestador no período.
Exemplo: 
R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados Destinado à declaração das informações relativas à Prestação de serviços e suas correspondentes retenções previdenciárias, realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, inclusive quando o prestador se sujeitar ao regime de CPRB. Segue o mesmo conceito do R-2010
Demais documentações relacionadas: Configuração Família de Produto - MAX0049 13619974 DSUPFISAPU-5288 DT Empresa fiscal na geração do Reinf 10613047 DSUPFISAPU-1107 DT Erro na aplicação do Reinf para evento R-2010 excluído |
R-2040 – Recursos Repassados para Associações Desportivas Destinado contribuintes que efetuarem repasse de recursos para Associações Desportivas que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas, símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
Documentações relacionadas: DSUPFISAPU-6141 DT Erro ao lançar repasses - REINF R2040/R2060 |
R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural - PJ / Agroindústria. Evento em que são prestadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural.
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R-2099 / R-2098 – Fechamento e Reabertura
R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos Evento que centralizará todas as informações do período indicando a incidência de cada evento periódico, e sinalizará o encerramento da competência para apuração das contribuições. O efetivo fechamento da declaração, se dá somente após o recebimento do recibo de autorização do evento R-2099 (R-5011).
R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos Evento que permite a reabertura do movimento de um período já encerrado anteriormente através do R-2099, possibilitando o envio de novos eventos periódicos, bem como suas retificações e exclusões. Após a reabertura de um período através do evento R-2098, o período só será considerado encerrado novamente após o envio de um novo evento de fechamento R-2099. |
R-9000 - Exclusão No caso de envio incorreto, ou indevido de qualquer evento da declaração, poderá ser utilizado o evento R-9000, que terá a função de exclusão do evento mencionado em sua composição. Ao enviar um evento de exclusão, este também deve ter seu retorno como autorizado para ser considerada efetivada a exclusão do evento desejado na base da RFB. |
R-5001 / R-5011 – Informações das Bases e Tributos – Retorno RFB
R-5001 – Informações de Bases e Tributos por evento Os eventos do grupo 5000, se tratam de eventos de retorno, gerados e enviados ao contribuinte pela própria RFB, em resposta ao envio dos eventos periódicos. Para cada evento periódico, e retornado um evento R-5001 com as informações dos tributos calculados pela RFB de acordo com as informações enviadas pelo contribuinte no evento.
R-5011 – Informações de Bases e Tributos consolidados por período de apuração Assim como o R-5001, o evento R-5011 é gerado e retornado ao declarante, em resposta ao envio do evento R-2099 que indica o encerramento do período. Portanto, ao enviar um evento R-2099 e este sendo autorizado, será retornado um evento R-5011 com as informações dos tributos calculados de forma consolidada no período pela RFB de acordo com as informações enviadas pelo contribuinte em todos os eventos da declaração. |
R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
Conceito: Responsável por enviar informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Obrigatoriedade: As pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas físicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho, quando liquidados diretamente pelo empregador, os quais devem ser informados no eSocial.
Evento R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica Conceito: Responsável por enviar informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Obrigatoriedade: Pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas jurídicas nos termos da legislação vigente.
Pré-requisitos para ambos eventos: Ter enviado o evento “R-1000 Informações do contribuinte” e os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável: a) R-1050 – Se houver pagamento/crédito relativo a rendimentos oriundos de fundos ou clubes de investimentos administrados pelo contribuinte declarante, ou se o pagamento ou crédito for efetuado a sociedade em conta de participação, cujo sócio principal seja o contribuinte declarante. b) R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento. |
Conceito: Evento que envia envia as informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado. Inclui neste conceito: - Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
- Ragamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
Obrigatoriedade: Pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da legislação vigente. Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”. |
R-4080 - Retenção no recebimento Conceito: Evento que envia as informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção. Obrigatoriedade: A empresa prestadora dos serviços sujeitos a auto retenção, conforme definido na legislação vigente, assim resumidos: I - Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a: - a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
- b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
- c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
- d) operações de câmbio;
- e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
- f) administração de cartões de crédito;
- g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
- h) prestação de serviço de administração de convênios;
II - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante. Pré-requisitos: Ter enviado o evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do correspondente evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”. |
R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000 Conceito: Evento pelo qual se informa o encerramento ou reabertura (se o movimento estiver fechado) da transmissão dos eventos periódicos da série R-4000 na EFD[1]Reinf em determinado período de apuração. Obrigatoriedade: Todos os sujeitos passivos que devem transmitir os eventos R-4010 a R-4080, no mês de referência. Pré-requisitos: R-1000 e o envio de pelo menos um evento periódico da série R-4000 (R-4010 a R-4080). |
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