Altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.
Observação: As alterações objeto desta IN BCB se restringem às instruções de preenchimento do documento 2062, não havendo, portanto, nova captação de informação. Ressalte-se que essas alterações reduzem custos regulatórios para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil sujeitas à elaboração e remessa do DLI, pois simplificam a apuração dos limites individuais e podem reduzir a exigência de capital, dada a alteração promovida pela Resolução CMN nº 5.060, de 2023.
Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base abril de 2023, a nova versão das Instruções de preenchimento do documento de código 2062- Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI),disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônicohttps://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações:
I - no Capítulo II - Orientações Gerais:
a) alteração de citação normativa no item 3;
b) renumeração dos itens 5 a 12; e
c) alteração do item 8-a;
II - no Capítulo IV - Orientações Específicas:
a) inclusão de citação normativa nos itens 1 e 1-c; e
b) alteração dos itens 1-b e 1-c;
III - no Capítulo V - Tabelas - Tabela 003 - Contas:
a) item A) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo:
inclusão do item A1) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo de Bancos Comerciais e Bancos Múltiplos, com inclusão de descrições e bases normativas específicas para as contas: 6.00.00, 6.10.00, 6.10.01, 6.10.02, 6.10.90, 6.90.00, 6.90.01, 6.90.02, 6.90.03, 6.90.08, 6.90.90 e 6.90.90.01;
inclusão do item A2) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo das Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, das Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades Corretoras de Câmbio, com inclusão de descrições e bases normativas específicas para as contas: 6.00.00, 6.10.00, 6.10.01, 6.10.02, 6.10.90, 6.10.91, 6.90.00, 6.90.05, 6.90.10, 6.90.10.01, 6.90.10.10, 6.90.10.11, 6.90.10.20, 6.90.10.21, 6.90.90.01 e 6.90.90.02;
inclusão do item A3) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo dos Bancos de Investimento e Bancos de Desenvolvimento, com inclusão de descrições e bases normativas específicas para as contas: 6.10.90, 6.90.00, 6.90.02 e 6.90.08;
inclusão do item A4) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo das Sociedades de Arrendamento Mercantil, Companhias Imobiliárias, e Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, com inclusão de descrições e bases normativas específicas para as contas: 6.00.00, 6.10.00, 6.10.01, 6.10.02, 6.10.90, 6.10.91, 6.90.00 e 6.90.03;
inclusão do item A5) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo das Companhias Hipotecárias, com inclusão de descrições e bases normativas específicas para as contas: 6.00.00, 6.10.00, 6.10.01, 6.10.02, 6.10.90 e 6.90.00; e
inclusão do item A6) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo dos Bancos de Câmbio, com inclusão de descrições e bases normativas específicas para as contas: 6.00.00, 6.10.00, 6.10.01, 6.10.02, 6.10.90 e 6.90.00;
b) item B) Detalhamento do Limite de Capital Realizado Mínimo: alteração da base normativa (BN) das contas 8.00.00, 8.10.00 e 8.90.00.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2023.
Somente alterações de referências normativas e ajustes na documentação das Instruções de Preenchimento do DLI.
Scripts:
A Dimensa vai revisar a relação de contas DLI por segmentos (conforme o documento de Instruções de Preenchimento do DLI e também o modelo de documento do DLI válido para a competência Abril/21.
Caso tenha alteração para envio, um script de adequação será enviado até:
Impactos Operacionais:
A Instituição Financeira deverá avaliar as novas informações e bases normativas constantes no documento Instruções de Preenchimento do DLI para verificar se tem algum impacto na gestão das informações enviadas para o Banco Central.