Os títulos em Contas a Receber que possuem carteira "Vendor" e que não foram vinculados à planilhas Vendor até o final do mês em que foram emitidos, podem ter seus valores de equalização e IOF provisionados por intermédio do programa Fechamento Mensal Vendor (VDR700AA). O valor da provisão de equalização é calculado da seguinte forma:
Valor Equalização = ((1 + Taxa Fim Mês) Prazo/Dias Base x Valor do Título ) - ((1 + Taxa Vendor Cliente) Prazo/Dias Base x Valor do Título )
Onde:
Esse cálculo é feito de acordo com a quantidade de parcelas Vendor a serem geradas, conforme a condição de pagamento Vendor informada no momento da implantação do título (duplicata). Para cada parcela, é utilizado o prazo em dias informado no cadastro de condições de pagamento (Exemplo: 30, 60, 90).
A "Taxa Vendor Cliente" é informada na implantação do título com carteira Vendor. Caso não seja informada uma taxa de cliente, não será calculada a provisão de equalização (isso ocorre nos casos em que deve ser utilizada a taxa a ser negociada com o banco como taxa do cliente, portanto serão iguais).
O valor total da provisão de equalização do título será a somatória das equalizações de cada parcela, calculadas com seus respectivos prazos e percentuais.
Caso essa opção de tipo de cálculo seja selecionada, o cálculo descrito acima será efetuado para todos os títulos com carteira Vendor emitidos no mês e ano informados no campo "Período de Correção" (no programa Fechamento Mensal Vendor (VDR700AA)), e que não tenham sido vinculados a nenhuma planilha (ou somente para o título informado no campo "Informa", se este possuir data de emissão no mês e ano parametrizados).