A validação do sistema sempre se baseia na data de entrada do documento (FT_ENTRADA) e não é possível alterar essa validação de acordo com a legislação do EFD Contribuições, que estabelece essa regra.
O sistema utiliza a data de entrada para realizar as devidas apurações e gerar os arquivos, garantindo que não sejam considerados documentos em períodos fiscais diferentes. Essa é a prática padrão do sistema, exceto em alguns casos específicos, como o registro C860, que requer a soma por data de emissão do documento.
No entanto, é importante ressaltar que se o período fiscal já estiver encerrado, com a configuração do parâmetro MV_DATAFIS, o sistema não permitirá a entrada de documentos nesse período. Isso significa que, caso seja necessário lançar um documento fiscal em um período encerrado, será necessário ajustar a data de entrada do documento de acordo com a data vigente no momento da escrituração, mantendo a data de emissão original do documento.
Dessa forma, é fundamental observar as restrições impostas pelo sistema e pela legislação aplicável para garantir a conformidade das informações e evitar problemas futuros.
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