01. DADOS GERAIS

Produto:

Segmento:

Módulo:

Portaria

Função:Portaria | Pré-cadastro.
País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-17453
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO

1) No módulo portaria, em pré-cadastro, para documentos MANIFESTO AÉREO, DEVE possuir uma opção de efetuar o cadastro de forma automática efetuando a integração com as APIs disponibilizadas no portal único para a consulta de viagens/manifestos aéreos e conhecimentos de carga.

2) Ao efetuar a importação do pré-cadastro do MANIFESTO AÉREO, também DEVE ser realizado o agendamento (transit-time) da aeronave automaticamente.

https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/swagger/ccta.html

03. SOLUÇÃO

1) No módulo portaria, em pré-cadastro, no botão OUTRAS AÇÕES, foi incluída a funcionalidade para realizar a importação do MANIFESTO DE CARGA / VIAGEM AÉREA. 

Para realizar o pré-cadastro dos documentos e agendamento da aeronave basta informar o código da VIAGEM aérea disponibilizada no PUCOMEX CCT Importação.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Como pré-requisto para a realização da importação, o serviço GATEWAY (mod_tragw.so)  deve estar instalado e configurado no servidor APACHE.

05. ASSUNTO RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.



"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."