Detalhamento:

Altera a Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=320

https://normativos.bcb.gov.br/Votos/BCB/202389/Voto_do_BC_89_2023.pdf


Impactos:

Sistema Contabilidade

-Sem Impactos neste momento

Conforme documentação do normativo:  "Visando a racionalizar e simplificar o processo de implementação da nova estrutura de rubricas contábeis do Cosif, que entrará em vigor em 2025, foi proposto edição de resolução deste Banco Central modificando a Resolução BCB nº 92, de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2025, para introdução de novas alterações relativas aos códigos das rubricas contábeis do Cosif" 

Com isto fica claro que as alterações somente terão impacto durante o projeto de convergência ao IFRS 9, com início de vigência em 2025.


Outros Sistemas 

-Sem Impactos neste momento


Data Produção/Homologação:

I - em 1º de julho de 2023, quanto ao inciso II do art. 2º; e

II - em 1º de janeiro de 2025, quanto aos demais dispositivos.