01. DADOS GERAIS

Produto:

Segmento:

Módulo:

Portaria

Operacional

Função:

Portaria | Cadastro de metragem cúbica para Tipo ISO e Veículos

Operacional | Fechamento de lote na O.S. abrangendo Coletor

País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :
  1. DLOGPORTOS-17647
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1115916


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

1) O desenvolvimento será habilitado no sistema quando o parâmetro: VALIDA_CAPACIDADE_CUBICA estiver com o campo Valor: "S'

2) No módulo Portaria, seguindo o menu Cadastro > Veículo deverá ser possível informar um campo para metragem cúbica e uma flag para validar a metragem cúbica no fechamento de lote na O.S.

3) No módulo Portaria, seguindo o menu Cadastro > Tipo ISO deverá ser possível informar um campo para metragem cúbica e uma flag para validar a metragem cúbica no fechamento de lote na O.S.

4) No fechamento de lote na O.S. para o sistema Desktop e Coletor, caso o container ou veículo da O.S. possuir a flag de validação de metragem cúbica, o sistema irá comparar o valor cadastrado com o que está sendo baixado na localização, caso maior deverá ser demostrado a mensagem: "A m3 total da OS ultrapassa XXXm3. Favor verificar."

03. SOLUÇÃO

O sistema foi alterado e os ajustes descritos acima realizados.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.




"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."