| Produto: | |
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| Segmento: | |
| Módulo: | Integração |
| Função: | Serviço Processamento Notificações |
| País: | Brasil |
| Ticket: | - |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-17571 |
| Download: | - |
Com a entrada do CCT de importação modal aéreo, o IATA e a RFB passam a disponibilizar API´s para que os recintos possam buscar as informações quando a carga ainda está sobre nuvem e, antecipar seus processos internos e assim, gerenciar suas necessidades e trazer mais fluidez ao processo.
As API´s de consulta de viagem e consulta de conhecimento de carga permitem fazer a busca das informações e após isto, pode-se utilizar o serviço de notificação de push e, para tanto, deve-se prever um serviço que "escute" as notificações e atualize as informações.
O objetivo é construir a estrutura para o serviço e, para tanto, criar a API para recepção de notificações PUSH que será dividida em:
A API para recepção de notificações PUSH compreende as seguintes fases, sendo o foco o desenvolvimento da etapa grifada abaixo:
Implementado módulo para processamento do pré cadastro recebido por push notification para ser utilizado no serviço de integração.
Não se aplica. O título não pode ser apagado.
Documento de Referência
Não se aplica.
Se houver links para o Documento de Referência (Help) ou para artigos pertinentes ao processo, esses podem ser adicionados aqui). Este título não pode ser apagado.
| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante." |