O diferimento é um benefício fiscal onde a cobrança do imposto e postergada conforme determinado pela legislação que define: quando ocorrerá; em que momento será cobrado; quem será o responsável pelo seu recolhimento posterior e quando será encerrado.
Vamos abordar dois exemplos, o diferido 100% e o diferimento parcial. Em ambas as situações, deve ser preenchido o % do diferimento no cadastro do produto em Anexo | Dados Fiscais por UR no campo “Diferimento Parcial ICMS”.
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