Altera a Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022 e tem por objetivo atualizar os limites máximos de tempo para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), em razão da criação do Canal Secundário de Transmissão de Mensagens. O canal secundário será utilizado no processamento dos Pix em que não existe, nem por parte do usuário pagador e nem por parte do usuário recebedor, a expectativa de liquidação imediata do Pix em poucos segundos (a exemplo dos pagamentos agendados).
Portando, passa a vigorar a seguinte alteração:
O limite máximo de tempo para liquidação é de:
I - 40 (quarenta) segundos para as ordens postadas no Canal Primário de Transmissão de Mensagens, conforme definido no Manual das Interfaces de Comunicação; e
II - 45 (quarenta e cinco) minutos para as ordens postadas no Canal Secundário de Transmissão de Mensagens, conforme definido no Manual das Interfaces de Comunicação.” (NR)
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 29 de outubro de 2023
Link da Normativa:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=370
Link do Manual das Interfaces de Comunicação:
https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cedsfn/Manual%20das%20Interfaces%20de%20Comunicacao-1.11.pdf
Sistema SPI:
Em avaliação