MULTA E JUROS - PAGAMENTOS APÓS FERIADOS MUNICIPAIS

Questão:

Encargos financeiros referentes pagamentos após feriados Municipais são devidos?


Resposta:

A lei permite pagar contas no primeiro dia útil após feriados e fins de semana sem juros ou multas adicionais. Essa prática beneficia os consumidores e evita penalidades por atrasos.


LEI No 7.089, DE 23 DE MARÇO DE 1983.

(...)

Art 1º - Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.

(...)


Como também, a orientação da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos:

SERÁ CONSIDERADO CÁLCULO DE JUROS SOBRE FERIADO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL?
R. Não. De acordo com o Código Civil, compromissos de pagamento com vencimento em feriados, independentemente de ser municipal, estadual ou federal, podem ser pagos no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer acréscimo.

Importante: Esta regra não se aplica a tributos, pois eles devem ser pagos antecipadamente à data de feriado.

A maioria das instituições financeiras já considera automaticamente o dia adicional ao calcular o vencimento das contas. Caso ocorra a cobrança indevida de juros ou multas, é possível solicitar o ressarcimento entrando em contato com o banco. É importante ficar atento às datas de vencimento de cada região e agir em caso de dúvidas, assim ajuda a evitar problemas financeiros.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10915



Fonte:

LEI No 7.089, DE 23 DE MARÇO DE 1983.

PLATAFORMA - CAIXA/FEBRABAN