Questão: | Como deverão ser transmitidos os eventos da EFD-REINF, pelas SCPs e Sócio Ostensivas? |
Resposta: | Na sociedade em conta de participação - SCP, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade. As obrigações acessórias de um SCP devem ser declaradas exclusivamente pelo sócio ostensivo. Assim, obrigações como a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) e consequentemente no eSocial , Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), PIS, COFINS, IRPJ, CSLL entre outras devem estar vinculadas ao CNPJ do sócio ostensivo da SCP. Deve portanto o contribuinte observar que o Sócio Ostensivo deverá obrigatoriamente encaminhar as sua informações, além das informações das SCPs que administra, conforme determinação da própria Receita Federal do Brasil, que podemos observar através resposta no Perguntas Frequentes, da obrigação: A Receita Federal, ainda se manifestou através da IN RFB 2005/2021: Em regra, é sempre o sócio ostensivo quem transmite as obrigações acessórias de forma centralizada, ou seja, além das suas informações como sócio ostensivo, se obriga a transmitir também as informações das SCPs, de forma individualizada. Sugerimos como leitura complementar a FAQ SCP - Operações com Filiais da Sócia Ostensiva e eSocial - Sociedade em conta de participação -SCP |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-8154 |
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