Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada referente às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWARCSimp).
I - os ativos deduzidos:
Sistema Basiléia
Alteração da Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017.
A parametrização é efetuada no Sistema Basiléia acessando:
Configuração>Cálculo
RWARCSIMP / Grupo:XXIV – Operações para as quais não haja fator de ponderação de risco (FPR) especifico estabelecido
Incluir a conta de adição e a conta de subtração conforme imagem:

Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.