| Produto: | |
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| Segmento: | |
| Módulo: | Portaria |
| Função: | Portaria | Pré cadastro / Cadastro de instrução |
| País: | Brasil |
| Ticket: | - |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | |
| Download: |
1) Necessidade de informar a instrução ainda no pré-cadastro do documento
O sistema foi alterado com os ajustes a seguir:
1) No módulo Portaria, seguindo o menu "Cadastro > Instrução Cliente", será possível realizar um cadastro de instruções vinculado à um conhecimento para utilizar no pré-cadastro de documentos.
2) No módulo Portaria, seguindo o menu "Cadastro > Pré-Cadastro" haverá um botão na aba "Lote" onde será possível visualizar e alterar as instruções para o lote selecionado. O botão só será habilitado para lotes já salvos e com conhecimento, caso contrário não será habilitado.
Não se aplica.
Documento de Referência
Não se aplica.
| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante." |