O Documento de Riscos Social, Ambiental e Climático (DRSAC) tem por objetivo captar dados relacionados ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático incorridos pela instituição em suas exposições em operações de crédito e a títulos e valores mobiliários, e dos seus respectivos devedores. São esperados apenas os dados relativos a riscos avaliados, tratados ou gerenciados pela instituição de acordo com suas próprias políticas e estruturas, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.945/21 (PRSAC) e Resolução CMN nº 4.557 (GIR).
Nenhuma avaliação prevista no DRSAC é compulsória, sendo esperados apenas os dados relativos a riscos avaliados, tratados ou gerenciados pela instituição de acordo com suas próprias políticas e estruturas, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.945/21 (PRSAC) e Resolução CMN nº 4.557 (GIR)
O DRSAC se destina a captar informações de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática, além da percepção, por fator de análise, da exposição ao risco:
Seguindo a segmentação estabelecida pela Resolução BCB nº 151, de 06 de outubro de 2021, o DRSAC deve ser remetido:
O DRSAC deve ser remetido até o 10º dia útil do segundo mês subsequente à data-base.
Prazos:
Dez/23 para Instituições Financeiras Segmento S3
Jun/24 para Instituições Financeiras Segmento S4
Exemplo dos Riscos

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Leiaute_de_documentos/Leiaute_DRSAC.xlsx
Sistemas Dimensa
Hoje a Dimensa não possui produto para a geração do documento RSAC (2030), mas foi feito um levantamento de escopo com os requisitos macro e também com a estimativa de horas e custos.
A avaliação está com a gestão e com o time comercial, para avaliar a viabilidade de desenvolver uma solução para esta demanda.
Assim que tivermos uma posição, será publicado neste link.
Para segmento S4: JUNHO/24