01. DADOS GERAIS

Produto:

RM

Linha de Produto:

Linha RM

Segmento:

RH

Módulo:TOTVS Folha de Pagamento 
Função:DIRF-Ano Calendário 2023-2024
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

1) DRHROTRM-8426

2) DRHROTRM-8601

3) DRHROTRM-7312

4) DRHROTRM-5919

5) DRHROTRM-8637


02. LIBERAÇÃO

Lembrando que, será a partir dos patches:

03. SITUAÇÃO/REQUISITO

Adequar o produto TOTVS Folha de Pagamento para geração do layout da DIRF 2024 ano calendário 2023, conforme publicação da Receita Federal do Brasil.

04. SOLUÇÃO

Adequação da folha de pagamento para tratar as seguintes alterações:

1) Ajustar o campos:

Ano Referência: Permitindo informar '2024' 

Ano Calendário: Permitindo informar '2023' e Campo 'Identificador de Estrutura do Leiaute': Preencher com o código B3VH8RQ.


2) Criar o registro "RTDS - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Desconto Simplificado Mensal" referente ao item "Registro de Valores Mensais". A tratativa adotada foi: "Somente será simplificado se todos os períodos da ficha financeira forem simplificados."


ATENÇÃO: Realizamos essa tratativa devido à diferença na forma de registro da informação no produto (por envelope) e na DIRF (por caixa). Após uma análise mais detalhada, estabelecemos a regra de considerar simplificado apenas quando todos os períodos da ficha financeira estiverem simplificados.


Exemplo 1:

Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, um com o calculo simplificado e outro sem o calculo simplificado.

Veja que no mês de agosto foi não foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.


Exemplo 2:

Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, ambos com o calculo simplificado.

Veja que no mês de agosto foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.


Exemplo 3:

Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 08/2023, sem o calculo simplificado.

ATENÇÃO: Esse campo passou a ser gerado somente a partir de Abril/2023, conforme publicada Instrução Normativa nº 2.141.


3) Realizamos ajustes na geração do código de receita para garantir total compatibilidade com as categorias do eSocial.

Regra Anterior

Código de receita 0588: Quando:

Código de Receita 0561: Quando não atender as restrições do código de receita 0588.

Código de Receita 3533: Identificará os funcionários com “Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos por Previdência Pública”.

Código de Receita 3562: Código criado para declaração dos rendimentos referente a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados). (Item 2.9) 

Código de Receita:1889: Código criado para declaração dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente. (Item 2.10)


Regra Atual

Código de receita 0588: quando a categoria do eSocial for igual a: 201, 202, 701, 711, 712, 731, 734, 738, 741, 751, 771 ou 781.

Código de receita 0561: quando a categoria do eSocial for igual a: 101, 102, 103, 104, 105, 106, 111, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 401, 410, 501, 721, 722, 723, 761, 901, 902, 903, 904 ou 906.



4) Alterada a ordenação de funcionários para geração da DIRF e Informe de Rendimentos:

DEPARA
ORDER BY CPF ASC, PFUNC.DTTRANSFERENCIA DESC, PFUNC.DATADEMISSAO ASC, PFUNC.CODSITUACAO ASCORDER BY CPF ASC, ISNULL(PFUNC.DATADEMISSAO, '') ASC, ISNULL(PFUNC.DTTRANSFERENCIA, '') DESC, PFUNC.DATAADMISSAO ASC, PFUNC.CODSITUACAO ASC


5) Adequação da DIRF para Conferência, para tratar a situação em que um funcionário demitido em janeiro, com envelope nos meses de janeiro e dezembro do ano anterior (sem desconto de IRRF, apenas dedução de INSS em janeiro) não seja considerado. Com essa adequação, o sistema garante compatibilidade entre a DIRF em Arquivo e a DIRF para Conferência.


05. DEMAIS INFORMAÇÕES

Comunicado DIRF 2024

DIRF/Informe de Rendimentos