Questão:

Como deve ser escriturado no eSocial a devolução de um desconto a maior realizado na folha de pagamento do empregado? Como realizar a devolução do referente a desconto indevido de Plano de Saúde no eSocial? 



Resposta:

Na versão S-1.1 do eSocial, era possível realizar o processo de devolução/reembolso de valores descontados de forma incorreta, através da Rubrica 2920 - Reembolsos Diversos da Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, porém, essa rubrica foi descontinuada em 31/07/2021 com sua validade chegada ao fim. 


Já na versão S-1.2 do eSocial, foram mapeadas duas formas de realizar o procedimento de devolução/reembolso de valores descontados de forma incorreta: 

        • Procedimento de Retificação: Consiste no envio do mesmo evento com o campo "{indRetif}", preenchido com o número "2", junto ao número do recebido no campo "{nrRecibo}" do evento que será alterado/corrigido. 

          Observação: É importante destacar que o evento retificador sobrepõe o retificado. Portanto, todos os campos do evento devem ser preenchidos, inclusive os que não estão sofrendo modificação. Cabe lembrar que os campos chave, que variam de evento a evento, devem ser preenchidos com a mesma informação constante no evento retificado.



        • Procedimento de Reenvio da mesma Rubrica: esse procedimento esta previsto no MOS no capítulo do evento S-1010 Tabela de Rubricas no item 15. Devolução de Tributos ou outros descontos a trabalhadores. Esse procedimento consiste no envio no mês subsequente ao fechamento da folha de pagamento, o envio da rubrica com a mesma natureza  e seus respectivos códigos de incidência, porém com a troca do tipo de rubrica de 2 - Desconto para  1 - Vencimento.
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        • Exemplo do eSocial: No mês de 04/2021 o empregador efetuou desconto indevido de farmácia, no valor de R$ 220,00. No mês seguinte, a devolução deve ser registrada em rubrica com a mesma natureza da que foi feito o desconto, conforme demonstrado abaixo: 
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        • Nota-se que no exemplo do Manual do eSocial, que houve a mudança do "Tipo de Rubrica" de Desconto para Vencimento na folha de Maio/2021 onde consta a devolução, além de permanecer as mesma natureza de rubrica e os códigos de incidência.
        • Além disso, o manual ainda enfatiza, que o processo descrito acima, não afasta o procedimento de retificação, nos cenários onde há impacto nas contribuições e no recolhimento do FGTS do empregado, dessa forma, todo reembolso que alterar alguma base de recolhimento (INSS, FGTS ou Imposto de Renda), os eventos incorretos precisam ser retificados conforme orientado na primeira opção dessa orientação. 


Eventos de Desconto de Coparticipação de Plano de Saúde ou Odontológico.

O processo de Desconto de Coparticipação de Plano de Saúde, seja para serviços médicos ou odontológicos, é definido através das políticas de benefícios da empresa/empregador, porém de forma objetiva, consiste no desconto em folha de pagamento do empregado, de um percentual do valor do serviço prestado por um estabelecimento do ramo de saúde ao empregado. 


O empregador precisa declarar desses valores ao Governo Federal, então é natural que essa informação transite nas obrigações acessórias das empresas, como, por exemplo na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e posteriormente no eSocial através do evento S-1210 que coleta informações financeiras para alimentar a DIRF substituída eSocial. 

Na escrituração do eSocial, as informações referente a desconto de saúde, são prestadas no Evento S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, de forma mais específica, de acordo com o layout da versão S-1.2 da escrituração, no Campo 80 planSaude, com as seguintes informações: CNPJ da operadora de saúde, Registro na Agência Nacional de Saúde - ANS e o valor relativo à dedução do rendimento tributável correspondente a pagamento a plano de saúde do titular.

Conforme exposto, pode-se observar que não é possível realizar apenas a devolução do valor descontado de plano de saúde/odontológico do empregado na mesma rubrica, uma vez que essa ação não atualiza de forma correta os demais eventos do eSocial, se trata apenas da devolução dos valores ao empregado.

Para regularizar descontos indevidos de desconto de coparticipação em Plano de Saúde, é necessário realizar a retificação dos eventos de remuneração do empregado conforme instruções do eSocial.


Com a publicação da versão S-1.3 do eSocial, na necessidade de atender a correção de informações de períodos anteriores, foi criado o grupo [ perAnt ], que com a nova forma de alimentação das informações da DIRF, o eSocial enviará as informações através do grupo [ perApur ], para a DIRF, inclusive as informações do grupo [ infoIRComplem ].

Na escrituração do eSocial, as informações referente a desconto de saúde, são prestadas no Evento S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, de forma mais específica, de acordo com o layout da versão S-1.3 do grupo planSaude, com as seguintes informações: CNPJ da operadora de saúde, Registro na Agência Nacional de Saúde - ANS e o valor relativo à dedução do rendimento tributável correspondente a pagamento a plano de saúde do titular.

Conforme exposto, pode-se observar que não é possível realizar apenas a devolução do valor descontado de plano de saúde/odontológico do empregado, uma vez que essa ação não atualiza os demais eventos do eSocial, se trata apenas da devolução dos valores ao empregado.

Exemplificando:

Deverá informar no grupo  [ perAnt ] e [ infoIRComplem ], as informações do período que refere-se a alteração, número do recibo original e informar o código de Receita relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte.

Juntamente com as informações do grupo [ planSaude ], conforme a correção que precisa ser feita. Caso seja informações do titular deverá preencher o grupo com todas as informações correspondentes ao titular, não somente o valor de reembolso correto.

Caso a correção seja de informações relacionadas aos dependentes, deverá ser preenchido o grupo corresponde com os devidos ajustes.

Em um cenário de devolução em que o valor descontado corresponde integralmente ao montante informado no evento S-1210, é importante considerar que o pagamento registrado nesse evento é apurado com base nas informações declaradas no evento S-1200, havendo, portanto, vínculo direto entre ambos.

Dessa forma, qualquer alteração que impacte o valor pago como, por exemplo, um desconto de plano de saúde realizado a maior, torna o evento S-1210 inconsistente em relação às informações originalmente transmitidas.

Para a devida regularização, é necessária a exclusão do evento S-1210, uma vez que o eSocial não permite a retificação do S-1200 enquanto houver evento de pagamento a ele vinculado. Essa restrição ocorre, inclusive, quando há referência ativa ao recibo do S-1210 na estrutura do evento, como no grupo {perAnt/nrRec1210Orig}, mantendo a dependência entre as informações e impedindo a atualização da remuneração até que o respectivo evento de pagamento seja previamente excluído.



Destaca-se ainda que o evento retificador substitui integralmente o evento anteriormente enviado. Isso significa que não é possível realizar alterações parciais, sendo necessário reenviar o evento completo, com todos os grupos e informações devidamente preenchidos, inclusive aqueles que não sofreram alteração.

Além disso, para correções relacionadas ao Imposto de Renda, como ajuste de CPF de beneficiário ou data de laudo a versão S-1.3 do eSocial passou a permitir, na competência janeiro de cada ano (a partir de 2026), a retificação das informações referentes ao ano-calendário anterior. Nesses casos, a retificação também substitui integralmente os dados anteriormente enviados, exigindo o reenvio completo das informações, ainda que parte delas permaneça inalterada conforme previsto no item 9 - Informação de períodos anteriores - grupo [perAnt], do MOS S-1.3.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13189, PSCONSEG-13343, PSCONSEG-16732, PSCONSEG-17501, PSCONSEG-17571, PSCONSEG-21028



Fonte:https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-06-2026-rev-09-04-2026/index.html#REGRA_VALIDA_PERANT_1210
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-08-2026.pdf?utm_source=chatgpt.com

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica