ÍNDICE

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
    1. Blocos de Origem - Modulo TAF
    2. Tabela Padrão da Parte B: Criação de conta
    3. Blocos de Origem - Modulo Contabilidade Gerencial
    4. Abertura do arquivo da ECF no Excel
    5. Documentação Técnica para Criação/Ajustes de Campos


01. VISÃO GERAL

Adequação do Manual descritivo das alterações da Escrituração Contábil Fiscal (SPED ECF) para o leiaute 0010, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal do Ato Declaratório Executivo Cofis no 59/2023, de  Dezembro/2023.

     

02. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES


Atualização da ECF para adequação às novas regras de preços de transferência

Publicado em 28/12/2023


A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi atualizada de acordo com o novo regramento relativo a preços de transferência trazido pela Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023.
 
As novas regras estabelecem um marco legal na fixação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas, adequando as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de forma a evitar redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 
A vigência das novas regras será a partir de 1º de janeiro de 2024, mas a pessoa jurídica poderá optar por aplicá-las em relação ao ano-calendário de 2023.
 
As instruções de preenchimento dos registros, os campos a serem preenchidos e respectivas regras de validação constam no Manual da ECF, referente ao leiaute 10 e no arquivo de tabelas dinâmicas, ambos disponíveis para download no site do  Sped: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.


Capítulo 4 – Blocos e Registros da ECF.

4.5. Leiaute dos Registros


Registro 0021: Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa

Identifica se a pessoa jurídica é:

a) habilitada ao Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes), instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, e nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentado pelo Decreto nº 5.712, de 2 de março de 2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 25 de junho de 2009; ou

b) habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 11.774, de 2008, e nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentado pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 2009; ou

c) executora de projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com alterações introduzidas pelo art. 20 c/c art. 139, I, “d” da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e pelo art. 57 da Lei nº 12.715, de 2012, regulamentado pelo Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 2009; ou

d) habilitada ou co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e pelo art. 21 c/c art. 139, I, “d” da Lei nº 12.249, de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007 e pelo Decreto nº 6.416, de 28 de março de 2008; ou

e) detentora de projeto de exibição cinematográfica aprovado no âmbito do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012; ou

f) beneficiária do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), nos termos e condições estabelecidos na Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, ou

g) habilitada a usufruir a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na sua importação, criada pelo art. 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.

h) habilitada ao Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), instituído pelo art. 13 da Lei nº 11.033, de 2004, regulamentado pelo Decreto nº 6.582, de 2008, e Decreto nº 8.033, de 2013.

i) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias objeto de patrimônio de afetação (RET-II), de que tratam os arts. 1º a 11-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.

j) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções de Unidades Habitacionais Contratadas no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (RET-PMCMV), de que tratam os arts. 1º a 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, ou do Programa Casa Verde e Amarela (RET-PCVA), de que trata a Lei de Conversão da Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020.

k) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções ou Reformas de Estabelecimentos de Educação Infantil (RET-EEI), de que tratam os arts. 24 a 27 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentados pelos arts. 486 a 495 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

l) entidade beneficente de assistência social (EBAS) imune de contribuições sociais, de que trata o parágrafo 7º do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e certificada nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

m) habilitada ao Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos (Repetro-Industrialização), instituído pelo art. 6º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, regulamentado pelo Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018.

n) habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 458 a 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

o) habilitada ao Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro-Sped), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 372, 377, 426 e 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.



02. ADEQUAÇÕES PROTHEUS

Ação desenvolvimento:


Alterado fontes ctbs101/102/103 para adequar ECF ao leiaute 7.

-Adicionar o termo igual foi feito no ECD
Com Centralização (Escrituração Centralizada)
Sem Centralização (Escrituração Descentralizada)


- Mudança de termo: Indicador de Inicio de Periodo no item 3 de: Resultante de Transformacao -> para: Resultante de Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica

Leiaute 6 e inferiores

Leiaute 7


- Mudança de termo: Indicador de situacao especial Mudança de termo itens 7 e 8 :
7 - Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica
8 - Desenquadramento Imune/Isenta

Leiaute 6 e Inferiores

Leiaute 7 


-Adicionar validação para quando informar na situação especial ” (Desenquadramento de imune/isenta) não permitir editar itens 8 e 9.


-Adicionar validação para atender a inclusão de regra: 29 IND_PAIS_A_PAIS REGRA_PREENCHIMENTO_PAIS_A_PAIS: Verifica, quando 0000.TIP_ECF é igual a “2” (ECF da SCP), se 0020.IND_PAIS_A_PAIS é igual a “N”. Erro
Se o Tipo da ECF for 2 - ECF DA SCP , pois  se for diferente desta combinação vai dar erro no validador. C040 item 14

-Registro W200: Declaração País-a-País: Atualização de texto.

Observação: Os campos numéricos do registro W200 devem ser informados sem casas decimais.

 Em leiautes anteriores ao 7,  informamos casas decimais, precisamos remover: Colocado tratamento para somente exportar parte inteira utilizando funcao int() assim nao leva as casas decimais.

- Registro Y671: Outras Informações (Lucro Real): Exclusão de registro.
Excluir registro não deixar exportar Somente Y671.
Colocar validação para quando for leiaute 7 não permitir informar código da visão gerencial (livro).


Registro 0020: Parâmetros Complementares: Exclusão de campos e inclusão de regra.
Exclusão de campos:

Bloqueio de perguntas a partir do leiaute 7 da ECF conforme abaixo: 
14-Doações a Campanhas Eleitorais
16-PJ Efetuou Vendas a Empresa Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação
19-PJ Comercial Exportadora






Ajustar os arquivos. CVE para contemplar as novas contas e nomenclaturas de acordo com manual ECF (Planos Referenciais para o ano calendário 2020)


Atualização do dicionário de Dados


Fontes:           

Link: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5717

Link: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5718

Link: https://tdn.totvs.com/x/i5thE







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