Envio

O processo de envio dos eventos consiste na conversão dos dados informados nos eventos disponíveis em XML e o envio destes à SEFAZ do Contribuinte.
Atualmente para o Conhecimento de Transporte Eletrônico é possível enviar 3 tipos de eventos através do ERP RM, sendo eles: Cancelamento, Carta de Correção e o Registro de Multimodal. 

Cancelamento: O CT-e poderá ser cancelado dentro do prazo de 24 horas após a sua autorização. É necessário informar um texto informando o motivo deste cancelamento cujo tamanho deverá ter no mínimo 15 caracteres. Ao executar o processo, o TSS irá transmitir o XML para a Sefaz do Emitente com os parâmetros específicos para o Cancelamento. Após a execução o ERP automaticamente irá alterar o status do CT-e para "Evento Pendente".

Carta de Correção: A Carta de Correção é um evento que permite corrigir algumas informações que foram geradas incorretamente na autorização do CT-e. Todavia, informações que afetem os cálculos do XML, como valores e tributos não podem ser alterados via carta de correção. Para realizar a emissão, informe o Grupo de Alteração (Grupo da tag que será alterada), Campo (A tag em si que terá o valor afetado) e o Valor Alteração (Informação atual - Corrigida).
Este é um evento online, ou seja, não gera qualquer relatório para impressão do usuário. Após a autorização deste evento, 
Após a execução o ERP automaticamente irá alterar o status do MDF-e para "Evento Pendente".

Inclusão de Condutor: Para cada MDF-e deverá ter um condutor já cadastrado no movimento de origem.
Assim como as informações do veículo, da carga, valor, remetente, destinatário, e outros dados.
Caso aconteça algo específico e seja necessário alterar este condutor (motorista) o processo servirá para tal ocasião.
O processo irá chamar o método do TSS de Envio de Evento, passando os parâmetros específicos para a inclusão do novo condutor.
Após a execução o ERP automaticamente irá alterar o status do MDF-e para "Evento Pendente".


Consulta