Questão: | O registro 0205 deverá ser apresentado apenas no mês que houver movimentação ou em todos os meses que ocorrem movimentações deste produto? Nos campos 03 e 04 do Registro 0205, quais datas devem ser consideradas? Datas fictícias podem ser utilizadas? |
Resposta: | O registro 0205 - Alteração do Item tem como intuito demonstrar as alterações ocorridas em descrição e codificação do produto, desde que tais alterações não o caracterize como um novo produto. Assim, em caso de alteração deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final no registro 0205 nos respectivos campos. Via de regra, o referido registro deve ser apresentado no período em que ocorrer a alteração. Porém, caso não haja movimentação do produto no mesmo período da alteração, o registo 0205 deve ser apresentado no primeiro período em que o produto for movimentado ou inventariado, conforme orientado no Guia Prático da EFD ICMS/IPI v.3.1.6.
Ainda nesse sentido, o item 10.5.4.1 do Perguntas Frequentes v 7.4 da EFD ICMS/IPI esclarece que as alterações ocorridas no produto não devem ser apresentadas no registro pai 0200 e sim no registro 0205 no primeiro período em que houver a movimentação do item.
Assim como, o item 10.6.1.1 do reitera a apresentação do registro no primeiro período em que for movimentado.
Dessa forma, é de entendimento desta consultoria que a apresentação do registro 0205 deve ocorrer no mês em que houver a alteração do produto. Caso não haja movimentação no período, a apresentação deve ocorrer apenas no primeiro período em que houver movimentação do item ou no inventário, não havendo necessidade de informar novamente o registro nos demais períodos em que o produto for movimentado. Nos campos 03 e 04 do Registro 0205, quais datas devem ser consideradas? Datas fictícias podem ser utilizadas? Como já mencionado anteriormente neste mesmo documento o Registro 0205 tem como objetivo registrar alterações na descrição do item previamente cadastrado no Registro 0200, permitindo ao Fisco acompanhar a evolução histórica da identificação do produto ao longo do tempo. Ou seja, não se trata de um campo meramente formal ou técnico, mas de um controle temporal da validade da descrição do item, essencial para auditorias, cruzamentos eletrônicos e fiscalização de operações pretéritas. De acordo com o Guia Prático EFD ICMS IPI versão 3.2.1, o campo:
Embora o Guia não determine expressamente que a data deva coincidir com a data exata de cadastro do item no sistema, a interpretação técnica correta é que essas datas devem refletir a realidade da utilização da descrição do produto, e não datas genéricas ou fictícias.
Esse controle temporal é essencial para garantir rastreabilidade histórica, coerência com os documentos fiscais emitidos e consistência nos cruzamentos realizados pelas SEFAZ. Embora, do ponto de vista estritamente técnico, a data “01/01/2000” seja válida no formato ddmmaaaa e não seja barrada pelo PVA, o seu uso indiscriminado não é recomendável, pois a utilização de uma data fictícia ou padronizada, sem relação com a realidade operacional do contribuinte, pode distorcer a linha do tempo da mercadoria, gerar inconsistências de informações sobre um determinado item. O preenchimento das datas do Registro 0205 é de responsabilidade direta do contribuinte, devendo refletir fielmente sua operação:
Esse entendimento se aplica de forma harmonizada tanto à EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal), quanto à EFD-Contribuições, uma vez que ambos os ambientes exigem consistência cadastral, rastreabilidade e aderência à realidade econômica das operações. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13592; PSCONSEG-20167 |
| Fonte: | NT 2023.001 v 1.1 (leiaute versão 018) Perguntas Frequentes versão 7.4 |